As Misérias do Processo Penal
Por: WALLACELEMOS • 7/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.455 Palavras (6 Páginas) • 410 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIEURO
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
COMO SE FAZ UM PROCESSO – Francesco Carnelutti
Fichamento do livro As Misérias do Processo Penal –Francesco Carnelutti - Trabalho complementar à prova do 1° Bimestre do ano letivo de 2015, de graduação para o 1º bimestre do 6º semestre do curso apresentado à disciplina de Direito Processual Penal do Curso de Direito do UNIEURO - Centro Universitário Euro-Americano, ministrada pelo Professor Marlon Barreto
ANTÔNIO CARLOSDO LAGO GOMES – CPD 11442
Turma 40631 – Campi Asa Sul – 2015/1
BRASÍLIA
TRABALHO DE FICHAMENTO DO LIVRO:
COMO SE FAZ UM PROCESSO - Francesco Carnelutti
Introdução
FAZER REFERÊNCIA AO QUE SE TRATA ESSE TRABALHO
1 – Ficha Catalográfica
Carnelutti, Francesco
COMO SE FAZ UM PROCESSO / Francesco Carnelutti
Produção: Ideal Distribuidora de Livros Jurídicos Ltda
Conselheiro Editorial: Valentim C. Romanzotti
Revisão: Ana Maria e Clara Elisa Romazotti
Diagramação: Waldemar Romazotti Neto Nivaldo Resende
Capa: Waldemar Romazotti Neto Nivaldo Resende
Supervisão: Ana Maria Balduíno Romazotti
CDU-340
2 – Sintese Parcial
Prefácio
Oportuno realizar os estudos e considerações à obra "Como se faz um processo", do processualista italiano Francesco Carnelutti, quando este procede nos esclarecimentos fundamentais de todos os procedimentos envolventes, de tal forma, que o autor deixa claro que o processo é o conjunto dos atos e procedimentos ou a combinação deles para a consecução do fim visado, ou um conjunto de atos destinados à formação de imperativos jurídicos, cuja característica consiste na colaboração, para este fim, das pessoas interessas, como uma ou mais pessoas desinteressadas.
Capítulo I - O DRAMA
O autor, exímio criador de metáforas, consegue retirar de suas comparações verdadeiras lições de direito, transformando o complexo mundo jurídico em algo acessível ao cidadão comum. Inicia sua obra com o capítulo "O Drama", traçando um paralelo entre o direito e o teatro. O autor enxerga pontos convergentes no processo e na representação dramática,vez que cada um deles tem suas próprias regras e uma platéia que os assiste: o palco assemelha-se ao tribunal.
Capítulo II – O PROCESSO PENAL
No capítulo "O PROCESSO PENAL" Carnelutti aborda o instigante tema dos efeitos da condenação criminal na vida do acusado, assunto este que foi posteriormente desenvolvido em sua obra igualmente brilhante "As misérias do processo penal". O autor comprova que a absolvição do acusado é a própria falência do processo penal, vez que reflete um processo inútil, no qual se perdeu tempo, dinheiro, causou fadiga, mostrando-se completamente desnecessário, além de trazer danos irreparáveis à honra do inocente.
Capítulo III– O PROCESSO CIVIL
O brilhante autor consegue traduzir com simplicidade a diferença entre o processo penal e o civil: a existência ou inexistência de um delito. O delito é a negação da civilidade. Desta forma, oprocesso penal pode ser definido como um processo não-civil, haja vista que o processo é civil por se dar entre cidadãos. Aflorando o conflito de interesses, nasce a discórdia, a qual resulta em litígio. Carnelutti alerta-nos que a lide, apesar de não ser ainda um delito, o contém em potencial. A lide está para o delito assim como o perigo está para o dano.
Capítulo IV– O JUIZ
Na quarta lição de Carnelutti, intitulada "O Juiz", o autor faz uma análise crítica da atuação do magistrado no processo, abordando as dificuldades que são inerentes ao ato de julgar. O juiz é uma autoridade pública que tem a função de administrar a justiça em nome do Estado. Por ser administrador da justiça, cabe a ele conhecer, dirigir e deliberar sobre todos os assuntos que possam ser suscitados, julgando os casos controvertidos submetidos ao seu juízo.
Capítulo V - AS PARTES
No processo civil, as partes são sempre duas: o autor e o demandado. Já na esfera penal, existe apenas o imputado. Os litigantes são chamados de parte porque estão divididos, pois, se vivessem em paz, formariam uma unidade. O autor analisa nesta lição a questão da personalidade no âmbito jurídico, assunto este repleto de peculiaridades.
Capítulo VI – AS PROVAS
As, provas, portanto, devem servir como faróis que iluminam o caminho da obscuridade do passado para que o magistrado, através do livre convencimento motivado (ou da persuasão racional), possa efetuar o julgamento mais justo. Todavia, por vezes as provas são insuficientes para comprovar os fatos, restando dúvidas sobre qual dos litigantes está com a razão. Mesmo assim, é preciso julgar, vez que a justiça não pode declarar sua impotência, ou seja, o magistrado não pode se escusar de prolatar sua decisão.
Capítulo VII– AS RAZÕES
"A consciência não é mais um espelho, o qual não gera, mas reflete a luz".
Capítulo VIII– O CONTRADITÓRIO
”O Ministério Público é a figura mais ambígua do processo
Capítulo IX - A INTRODUÇÃO
O autor inicia o capítulo IX cotejando uma semelhança entre o processo e uma história, nos quais observa-se início, desenvolvimento e encerramento. O capítulo em questão trata, especificamente, da abertura do processo, fase denominada por Carnelutti de introdução, justificando tal expressão da seguinte maneira: "a abertura do processo é uma introdução no sentido de que alguém chama à porta do juiz e lhe pede justiça, e o juiz o introduz para perto de si".
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