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Atps de Direito comercial e Empresarial

Por:   •  10/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  346 Palavras (2 Páginas)  •  217 Visualizações

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ETAPA  2 – PASSO 4 (ALUNO)

Elaborar um relatório, de no mínimo cinco laudas, que deverá conter as respostas das questões do passo anterior, bem como as conclusões da equipe (mínimo de 5 laudas).

No que se refere ao penhor do estabelecimento comercial em alusão ao Artigo: 649, inciso V, do Código de Processo Civil, determina em absoluto que são impenhoráveis, maquinários, livros, ferramentas bem como os utensílios, instrumentos e bens móveis que são necessários e úteis para o desenvolvimento e exercício de que qualquer profissão.

O STJ ,aprovou sumula que permite a penhora da sede do estabelecimento comercial,porem ela deve ser interpretada com moderação quanto a demonstração do caso concreto sobre tudo no que se refere a atividade da empresa sua localização e essência do desenvolvimento das atividades empresarial são de fato partes integrantes haja visto que a penhora afetará os valores sociais do trabalho da livre iniciativa e sobre tudo afetando os princípios constitucionais.

 Os débitos do estabelecimento comercial se transferem ao adquirente conforme o Novo código civil Brasileiro, no seu artigo: 1.146, estabelece que o adquirente responde  pelos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, e solidariamente pelo prazo de um ano o devedor primitivo,em relação aos créditos vencidos da publicação, e quanto aos outros da data do vencimento.

Quanto ao repasse não somente os ativos mas também passivos passarão ao adquirente as relações jurídicas não são só de crédito, propriedade e de divida.

Fica importante frisar que o Artigo: 1,146 do código civil Brasileiro, faz alusão às dívidas, que não são de natureza tributárias e nem trabalhistas sendo exceções ao adquirente.

Essa teoria da segurança  ao credor no tocante quanto as obrigações serão cumpridas pois o adquirente será o novo devedor.

Com  relação ao locador de estabelecimento comercial que deverá indenizar(empresário dono de estabelecimento comercial,que perde o ponto comercial, se não ocorrer o cancelamento compulsório da locação não residencial, o locatário terá o direito de receber indenização para o ressarcimento de prejuízos que vier a ter em virtude de mudança de localidade onde exercia atividades com fins lucrativos e desvalorização do fundo de comercio.

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