Atps processo penal
Por: Ruan Bonatti • 29/11/2015 • Trabalho acadêmico • 645 Palavras (3 Páginas) • 399 Visualizações
Faculdade Anhanguera de Rondonópolis - FAR [pic 1]
Curso de Direito – 8º Semestre A Noturno
Disciplina de Direito Processual Penal
Docente: Wilson Lopes
Danilo Venceslau Machado Resende Rodrigues RA: 4262837661
Fernanda Milhomem Siqueira RA: 4270866964
Isabela Rosa Alves RA: 4242843978
Karine D’Agostin RA: 6814003278
Ruan Gustavo Meira Bonatti RA: 3776628364
Rondonópolis/MT, 13 de Novembro de 2015.
INTRODUÇÃO
Habeas Corpus é um dos nomes mais conhecidos no mundo jurídico, principalmente por leigos que, hora ou outra, ouvem nos telejornais tal expressão com mais frequência nos dias atuais. É expressão latina que significa “que tenhas o corpo”. Mas o que é Habeas Corpus?
Historicamente, o Habeas Corpus teve sua origem no Direito Romano e passou a ser integrado no Direito Brasileiro a partir da partida de D. João VI para Portugal em 1821. Estabelecia aquele decreto que, nenhuma pessoa livre no Brasil poderia ser presa sem escrita do Juiz do território a não ser em caso de flagrante delito, quando qualquer do povo poderia prender o delinquente; e que nenhum Juiz poderia expedir ordem de prisão sem que houvesse culpa formada, por inquirição de três testemunhas e sem que o fato fosse declarado em lei como delito. Com o passar dos anos este remédio foi evoluindo até chegar ao que temos hoje.
Pois bem! Habeas Corpus trata-se de um remédio constitucional, apesar de estar previsto no título de recursos do Código de Processo Penal. Previsto também na Constituição de 1988, mais precisamente em seu artigo 5°, inciso LXVIII, prevê que se concederá habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
O processo do Habeas Corpus contem as seguintes pessoas: o impetrante, que é aquele que requer a ordem de habeas corpus em favor de alguém; paciente, que é este alguém, o individuo que sofre a coação~, ameaça ou violência consumada; coautor, é quem pratica ou ordena a pratica do ato coativo ou da violência; detentor, é quem mantem o paciente sobre o seu poder, ou o aprisiona;
Quando provada a ilegalidade do constrangimento e concedida a ordem de habeas corpus, será expedido o alvará de soltura, para que o paciente seja posto em liberdade.
CONCLUSÃO
O habeas corpus nada mais é do que um remédio constitucional, o qual confere liberdade aos indivíduos ilegalmente privados desta. Isto posto, fica claro para as pessoas do que se trata o tão conhecido nome, o Habeas Corpus.
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2862/Habeas-Corpus
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