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AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU, ALTERNATIVAMENTE, AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIA

Por:   •  22/5/2018  •  Exam  •  3.138 Palavras (13 Páginas)  •  493 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS- GO

 

MARIA ......, brasileira, casada, diarista, portadora da cédula de identidade RG. XXXXXX, devidamente inscrita no CPF XXXXX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXXXXXXXX, por sua procuradora que esta subscreve, instrumento procuratório ut incluso, vem perante Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento, propor a presente

AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU, ALTERNATIVAMENTE, AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIA

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal com sede/agência na Rua XXXXXXXXX, na pessoa de seu representante legal, XXXXXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir descritos:

  1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

A Requerente pleiteia o benefício da justiça gratuita, assegurado pelo artigo  da Lei 1.060/50, em virtude da mesma não poder arcar com o pagamento das custas processual e honorário advocatício sem prejuízo do seu sustento ou de sua família.

  1. DOS FATOS

Na qualidade de segurada da Previdência Social, atualmente como contribuinte individual, 2009-2015, (doc.4) e outras contribuições pretéritas como trabalhadora de carteira assinada (docs. 5 e 6) a Autora requereu no dia 03/02/2015 junto a Autarquia Ré o benefício previdenciário de auxílio-doença, sob o número Nº 6094241952. No entanto, a mesma teve seu pleito administrativo indeferido, sob o argumento de que não fora constatada incapacidade laborativa (Doc. 07).

 

Porém, tal decisão destoa totalmente da realidade fática vivida pela Requerente, pois os documentos carreados nos autos demonstram inequivocadamente que a Autora é portadora de doenças que a incapacita no desempenho de qualquer atividade laborativa.

A autora trabalhou na função de diarista por muitos anos. Entretanto, não consegue mais exercer tais atividades, em razão dos graves problemas reumáticos degenerativos e progressivos que acometeram a sua saúde.

Os exames e atestados médicos anexos à exordial atestam que a Requerente é portadora de uma Atrofia bilateral nos ombros, CID: M 25.5 /M 65 (direito e esquerdo) causada por tendinopatia inflamatória, sendo que o lado está comprometido por Tendinose do Subescapular, Alterações Degenerativas na Articulação Acrômio-Clavicular e a Ruptura total do tendão Supraespinhal e o lado esquerdo está acometido por Osteoartrite, Tendinose e outros. (Ressonâncias Magnética, Docs. 8 e 9).

O caso da Autora encontra-se em estágio avançado, o que faz necessário a intervenção cirúrgica (doc.19). A Requerente aguarda desde o dia 26 de fevereiro de 2015 uma vaga no Sistema Único de Saúde ( Protocolo 2015006708) para realizar a cirurgia (doc.21) por não ter a menor condição de custeá-la na rede particular. Contudo ainda não obteve êxito, pois segundo funcionários, devido à precariedade da rede pública, a fila de espera é longa e pode demorar tempo considerável.  

Concomitante, foi diagnosticada através do exame de Densitometria Óssea, que a Autora está com um substancial desgaste em toda parte óssea, patologia conhecida como Osteoporose. (docs.11-14)  

Nessas circunstâncias, a Autora foi veementemente advertida pelo médico que acompanha o caso sobre a necessidade de um repouso absoluto, que inclusive indicou expressamente o afastamento do trabalho (Doc 19). 

                     

Por fim, devido às dores intensas e constantes, principalmente ao movimentar os braços, e a possibilidade do agravamento do quadro que pode ocorrer caso não guarde o absoluto repouso, a Segurada está impossibilitada de exercer seu trabalho.

Considerando que a Requerente é pessoa humilde, de baixo grau de instrução e idade avançada, 60 anos, a função de diarista, babá e afins são as únicas atividades que tem como meio de sobrevivência. É evidente que tais atividades exigem muito esforço braçal, o que em razão da patologia tornou-se impossível o desempenho das mesmas.

 

A Requerente está em uma condição delicada, pois sem condições de trabalhar e o Requerido negando provimento ao auxílio, ficou desprovida de qualquer recebimento Mesmo com a saúde agravada insistiu em trabalhar, mas sem êxito, pois sentiu muitas dores. Essa situação trouxe inclusive um forte abalo emocional e um transtorno de ansiedade, ocasião em que o médico receitou a mesma um anti-depressivo “Fluoxetina”. (doc 20)

Em razão de tudo que foi mencionado, não lhe assiste outro direito senão recorrer às vias do Poder Judiciário, para ver sanada tal injustiça.

  1. DO DIREITO

Nos termos do artigo 11 da lei n 8.213/91, são seguradas obrigatórias da previdência social as seguintes pessoas físicas:

"v - como contribuinte individual: h) a pessoa física que exerce, por conta própria, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no regulamento".

Nesse seguimento aponta a jurisprudência que o contribuinte individual, preenchidos os requisitos necessários, tem direito ao auxílio-doença de natureza previdenciária, vejamos:

PREVINDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - TRABALHADOR AUTÔNOMO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - BENEFÍCIO AUXÍLIO- DOENÇA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - COMPETENCIA RECURSAL DO TRF DA 1ª REGIÃO. Sendo o segurado contribuinte individual, trabalhador autônomo, não faz jus ao recebimento de auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho, mas de auxílio de natureza previdenciária. Sendo a demanda de natureza previdenciária, compete à Justiça Federal seu conhecimento, nos termos do art. 109, I, da CF, correndo perante o Juiz Estadual quando o foro do domicilio do segurado não for sede de vara do juízo federal, consoante o § 3º do mesmo artigo. A teor do § 4º do art. 109 da CF, em tais casos, a competência recursal é do TRF.

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