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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL

Por:   •  11/2/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.093 Palavras (5 Páginas)  •  141 Visualizações

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1 - AÇÃO DE IDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL

Aberta a audiência feito o pregão verificou o comparecimento da requerente acompanhada de seu advogado. Presente o preposto da 1° parte requerida acompanhado de seu advogado. Presente o preposto da 2° requerida. Onde se foi tentado a conciliação para a solução do conflito.

1.1 - DOS FATOS

Na data X, a autora efetuou a compra de um Tablet, Dualcore, 8GB, MULTILASER, nas LOJAS AMERICANAS (primeira ré), pelo valor de R$ 229,00 (Duzentos e vinte nove reais), com a garantia contratual de 1 (um) ano, conforme nota fiscal.

No dia seguinte, ao utilizar o Tablet, o mesmo apresentou problemas no encaixe onde carrega o aparelho (ficava frouxo o dispositivo de conexão para carregar o produto), impossibilitando a utilização do mesmo.

Em ato continuo, a autora se dirigiu até a loja da primeira ré (LOJAS AMERICANAS) e fez a reclamação à atendente, tendo sido informada que o produto apresentava vício e somente seria sanado se a requerente enviasse o Tablet para a assistência técnica da segunda ré (MULTILASER).

Passados alguns dias a requerente ligou no suporte da MULTILASER e foi informada pela atendente, que deveria fazer reclamação por escrito e enviasse o produto e a nota fiscal via correio, com a autorização de postagem.

Conforme solicitado pela atendente da segunda ré (MULTILASER), a autora efetuou a reclamação por escrito e enviou com Tablet para a assistência técnica.

Após semanas de espera, o aparelho retornou da garantia às mãos da requerente, e ao testar o Tablet, a mesma verificou que o produto apresentava o mesmo problema anterior (não estava carregando), apesar de constar na caixa do aparelho uma etiqueta informando que havia sido feito a substituição da placa para solucionar o problema.

Novamente, a autora se dirigiu até as LOJAS AMERICANAS, afim de solucionar o problema em definitivo, tendo a atendente da primeira ré informado que a reparação do produto é de responsabilidade da segunda ré (MULTILASER), já que a mesma é quem fornece a garantia contratual de 1 (um) ano, pois é a fabricante do produto.

Passado mais alguns dias a autora entrou novamente em contato com a atendente da (MULTILASER), por telefone, ao qual fez vários testes juntamente com a requerente, orientando que a mesma pegasse um clips e introduzisse no orifício reset, dentre outros botões do volume juntamente com o botão que desliga, enfim, o aparelho ligou e a atendente pediu que a consumidora deixasse o Tablet carregando, sendo que o referido aparelho funcionou a parte do carregamento da bateria, mas desligou após alguns minutos de uso.

Frustrada com tamanho descontentamento pela má prestação do serviço, a autora efetuou uma segunda reclamação por escrito, e enviou novamente (segunda vez), via correio a reclamação e o produto para a manutenção.

O produto retornou da assistência técnica com a seguinte resposta: USB DANIFICADO PELO CLIENTE, REPARO CANCELADO, no qual foi observado pela requerente que o Tablet apresentava o conector do carregamento totalmente frouxo, sem possibilidade de carregar e impossibilitando assim o seu uso.

A autora viu suas expectativas frustradas diante da falha na prestação do serviço (Não foi reparado o defeito do produto), a má prestação do serviço (A demora para solucionar o problema) e o descaso ocasionado pelas requeridas, o que levou a autora a procurar a justiça para reaver seus direitos.

                                

                

                                        Neste sentido, vejamos o entendimento do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor:

“Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. ”

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