AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Por: Manuelacarvajal • 11/6/2018 • Trabalho acadêmico • 1.305 Palavras (6 Páginas) • 269 Visualizações
Universidade Estácio de Sá
Aluna: Manuela de Mello Carvajal da Silva Matrícula: 201401295312
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPOS DO JORDÃO – SÃO PAULO/SP
(10 linhas)
CONDOMÍNIO SOLAR, neste ato representado por seu síndico, conforme comprovação de assembléia anexada nos autos, situado na Rua Morani, 300, CEP xxxxx, no município de Campos do Jordão/SP, possuidor do endereço eletrônico xxxxx, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinado (procuração anexa) propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Pelo rito comum, em face de JUVENAL, brasileiro, estado civil, profissão, condômino no edifício, portador do RG n°xxxx, inscrito sob o CPF n°xxxx, residente na unidade 501 do referido condomínio, portador do endereço eletrônico xxxx, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I-DA MEDIAÇÃO
O autor tem preferência pela realização de audiência de mediação, nos termos do artigo 319 VII do Código de Processo Civil.
II-DOS FATOS E DO DIREITO
Foi aprovado por meio de assembléia geral extraodinária a realização de obras de recuperação e manutenção no Condomínio Solar, porém no curso das obras foi constatado o rompimento de tubulação de esgoto (barbará) da coluna do edifício no apartamento logo abaixo da unidade 501, de propriedade do réu.
Ocorre que o condomínio diante de tal situação fez inúmeros contatos com Juvenal por meio de notificações e comunicação pessoal, contudo não logrou êxito.
O Condômino insiste em recusar o acesso ao apartamento, prejudicando não só as obras de manutenção, como também os demais moradores, entre eles um deficiente e um idoso que residem na unidade 401, colocando em risco a saúde e a segurança da coletividade.
O artigo 1336 é claro ao afirmar que o condômino deve dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Resta claro que tal ocorrência poderá prejudicar não só a estrutura do prédio como também o risco à saúde e a segurança dos condôminos.
A manutenção do condomínio é direito e dever de todos os condôminos, não sendo admitido que apenas um destes prejudique a todos os que ali residem, atingindo de forma prejudicial toda a coletividade.
III-CABIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA
A concessão da TUTELA DE URGÊNCIA deve ser concedida, pois estão presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de Dano, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. Existe portanto, o periculum in mora e o fumus boni iuris, conforme entendimento jurisprudencial abaixo:
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0054925-82.2016.14.0000
VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL- TJRJ
RELATOR: DESEMBARGADOR ROGÉRIO DE OLIVEIRA
ACOÓRDÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA
VAZAMENTO EM UNIDADE CONDOMINIAL. ACESSO AO
IMÓVEL PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS. PRESENÇA DOS
REQUISITOS. DEFERIMENTO DA MEDIDA.
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