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AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO C/C TUTELA DE URGÊNCIA

Por:   •  1/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.133 Palavras (5 Páginas)  •  637 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA       ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO PAULO - CAPITAL

Pato Donald, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob n° 123.456.789-00 e portador do R.G. nº 12.345.678-X, com endereço à Rua dos Lagos em São Paulo Capitalo, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO C/C TUTELA DE URGÊNCIA

Em face de, MAGALI DA SILVA, brasileira, solteira, auxiliar de limpeza, portadora do R.G. nº 15.000.111-X SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 987.654.432-00, residente e domiciliada na Rua das Margaridas, nº 20 em São Paulo Capital CEP 0500-321, pelos motivos de fatos e direitos a seguir expostos:

DOS FATOS

O Requerente conviveu em uma relação estável com a Requerida pelo período aproximado de 18 (dezoito) anos, quando então se separaram de fato. A união estável foi desfeita em 01 de fevereiro de 2017 e homologada em 03 de fevereiro de 2017, pelo R. Juízo da 1ª. Vara do Foro Regional de Vila Mimosa em Campinas, conforme documento juntado, ocasião em que houve a partilha dos bens (vide cópia anexa).

Entretanto, Excelência, neste procedimento não se colacionaram todos os bens que de direito  deveriam ter partilhado. Houve um veículo que não foi partilhado. Trata-se especificamente do Veículo GM/opala Diplomata SE ano/fab 1985, placa OLX 1412 de São Paulo, COD RENAVAM 35410978 e Chassi 9BG5VQ69FGB046107 que foi adquirido há cerca de 11 anos, durante a constância da união do casal, e se encontra em nome da Requerida.

O veículo estava na posse do Requerente, em sua residência, quando subitamente foi retirado pela Requerida sem qualquer comunicação prévia. Inclusive, num primeiro momento, o Requerente acreditava ter sido o veículo furtado e, posteriormente, ao conhecer o fato de que o mesmo foi retirado pela Requerida, foi de imediato esclarecer os fatos junto a Autoridade Policial.

O veículo foi retirado pela Requerida e encaminhado a uma oficina mecânica localizada à Rua Aranha, nº 750421, no Jardim Foz, São Paulo, São Paulo, CEP 0500-1000 (Pateta Funilaria e Pintura de Autos), cujo dono, antigo conhecido das partes, estava interessado na compra do veículo.

O Sr. Pateta, proprietário da oficina, informou que o veículo foi deixado pela Requerida com instruções para restaurá-lo.

Procurada há alguns dias para que se fizesse a referida partilha amigavelmente, a Requerida negou veementemente qualquer possibilidade de acordo, daí a razão da propositura da presente ação.

DOS FUNDAMENTOS

Existe farta jurisprudência referente a sobrepartilha definindo que todos os bens adquiridos na constância da união estável devem ser divididos na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes

TJ-SP - Apelação APL 10017681020148260565 SP 1001768-10.2014.8.26.0565 (TJ-SP) -Data de publicação: 17/12/2015

Ementa: SOBREPARTILHA – Divórcio – Bens omitidos da ação de divórcio que devem ser partilhados em ação de sobrepartilha – Aplicação das regras do regime da comunhão parcial de bens – Todos os bens adquiridos a título oneroso na constância da união devem ser divididos na proporção de 50% para cada uma das partes, independentemente da prova do esforço comum – Incontroversa separação de fato anteriormente ao divórcio do casal – Fixação da data da separação de fato de acordo com os documentos de depoimentos de testemunhas e informantes - Partilha que deve contemplar todos os ativos e passivos existentes no momento da separação de fato do casal – Necessidade de apuração dos saldos das contas em nome do réu na data da separação de fato do casal – Inexistência de prova de sub-rogação do valor obtido com a venda de veículo comum na compra de novo veículo, após a separação de fato do casal – Ação parcialmente procedente - Recurso provido em parte.

TJ-SP - Apelação APL 01002694520088260009 SP 0100269-45.2008.8.26.0009 (TJ-SP)- Data de publicação: 27/05/2015

Ementa: APELAÇÃO – Ação de indenização por danos materiais e morais – Parcial procedência – Sentença proferida em autos de ação de separação judicial reconhecendo o direito da autora sobre 50% dos automóveis adquiridos na constância do casamento – Condenação do réu ao pagamento do valor correspondente – Necessidade de adoção do mesmo critério de avaliação para ambos os bens – Desconto dos valores das prestações do financiamento de um dos veículos adimplidos pelo réu após a separação do casal – Observância – Valores que deverão ser apurados em liquidação – Dano moral não caracterizado – Recurso da autora improvido e recurso do réu provido em parte.

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