AÇÃO ORDINÁRIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA
Por: Anne_kfs • 15/6/2020 • Trabalho acadêmico • 473 Palavras (2 Páginas) • 552 Visualizações
Ao Juízo da ____ Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís
Maria da Paz, brasileira, estado civil…, servidora pública, portadora do RG n. xxxxx e do CPF n. xxxxxx, residente e domiciliada (endereço completo), CEP xxxxx, e-mail …, por seu advogado abaixo assinado (procuração em anexo, com escritório profissional na Rua …, Cep xxxxx, e-mail.., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 300 e 319 do Código de Processo Civil, promover:
AÇÃO ORDINÁRIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de Município de São Luís, pessoa jurídica de direito público interno com sede nesta capital, para o que se apresenta e por fim requer o seguinte:
- PRELIMINARMENTE
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A autora pede que lhe seja concedido o benefício da Assistência Gratuita. In casu, a requerente não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de hipossuficiência em anexo. Ademais, há previsão no artigo 5º, LXXIV da CF/88 e art. 98 e 99 § 3º do CPC/2015, estabelece normas para a concessão da assistência judiciária aos legalmente necessitados, autorizando a concessão do benefício da gratuidade judiciária frente à mera alegação de necessidade, que goza de presunção – juris tantum – de veracidade, milita em seu favor a presunção de veracidade da declaração de pobreza por ela firmada.
Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei oferece, se vem requerer, a concessão do benefício da justiça gratuita, em todos os seus termos, a fim que sejam isentos de quaisquer ônus decorrentes do presente feito.
- DOS FATOS
Maria da Paz, é Servidora Pública concursada vinculada à Secretaria Municipal de Educação de São Luís, através do Certame advindo do edital n.º 001/2007 de 21 de dezembro de 2007, teve sua nomeação através do decreto n.º 36.848 de 6 de maio de 2009, lotada na Escola Gonçalves Dias. Como Pedagoga, exerce o cargo de suporte pedagógico no turno matutino, cumprindo semanalmente 24 horas trabalhadas.
Além disso, a requerente também faz parte do quadro de Servidores Públicos do Estado, onde exerce suas atividades em horário diverso do supracitado, ou seja, turno vespertino, completando 20 horas trabalhadas semanalmente, no Centro de Ensino Catarina Mina, atuando como supervisora escolar.
Ocorre que, em março do presente ano, o Município de São Luís, sob informações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, bloqueou sua remuneração, a fim de conduzi-la ao desligamento, alegando que a mesma estaria praticando acúmulo de cargos, o que porventura é expressamente proibido pela Constituição.
Nesse sentido, não logrando êxito a tentativa de solucionar a questão por via administrativa, propõe-se a presente ação no ímpeto de combater infundada alegação de prática proibitiva, bem como, garantir que a parte aqui representada não fique prejudicada, tendo em vista que a Servidora Pública teve o recebimento de seus proventos bloqueados.
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