CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
Por: Laura Ramos • 25/5/2022 • Trabalho acadêmico • 601 Palavras (3 Páginas) • 146 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
Pelo presente Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, de um lado, como
Vendedor, MARCO SOARES BRITO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 034.888.475-10, portador da cédula de Identidade nº MG-10.478.556, residente na Rua Perola, nº 07, São José, na cidade de Bocaiúva-MG denominado simplesmente; e de outro lado, como Comprador PEDRO TEIXEIRA ALMEIDA, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob o nº 173.694.306-27, portador da cédula de Identidade nº MG-112.854.698, residente na Rua Santa Clara, nº 46, Centro, na cidade de Bocaiúva-MG,os quais têm entre si justos e contratados opresente Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Os Vendedores declaram por este instrumento e na melhor forma de direito que são senhores e legítimos possuidores da seguinte motocicleta: marca HONDA, modelo XRE 300, PRETA, ano 2019, placa LIM2145, cilindradas 25 cavalos de potência.
CLÁUSULA SEGUNDA – O Vendedor, sendo senhor e legítimo possuidor da motocicleta antes descrita e caracterizada, o qual encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, judiciais ou extrajudiciais, arrestos, sequestros ou penhoras, bem como quites de impostos e tributos de quaisquer natureza, vêm, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, compromissá-lo à venda, ao ora Comprador, pelo preço certo, justo e total de R$18.000,00 (dezoito mil reais), que será paga em 12 parcelas sucessivas de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais)
CLÁUSULA TERCEIRA - Pelo presente contrato o Vendedor transmite neste ato ao Comprador toda a posse, jus, domínio, direitos e ações que sob a motocicleta descrita na cláusula primeira tinha e vinha exercendo, para que dele possa usar e gozar livremente como seu que fica sendo desta data em diante.
CLÁUSULA QUARTA - A motocicleta objeto deste contrato é usada, de modo que apresenta o desgaste natural decorrente do tempo de uso, tendo sido inspecionada pelo(a) COMPRADOR(a), o(a) qual tomou ciência de seu estado de conservação.
CLÁUSULA QUINTA - O(a) VENDEDOR(a) se compromete a pagar eventuais multas que sejam lançadas em decorrência de infrações de trânsito anteriores a esta data.
CLÁUSULA SEXTA - O(a) COMPRADOR(a) se compromete a assumir a titularidade e a pagar eventuais multas que sejam lançadas em nome do(a) VENDEDOR(a) em decorrência de infrações de trânsito posteriores a esta data.
CLÁUSULA SÉTIMA - Que as partes ora contratantes obrigam-se por si, seus herdeiros ou legais sucessores a fazer a presente transação sempre boa, firme, valiosa e isenta de dúvidas; obrigando-se, ainda, o Vendedor, a responder pela evicção de direitos se chamados à autoria.
CLÁUSULA OITAVA - O falecimento ou qualquer alteração dos contratantes não dissolverá o presente instrumento, que se transmitirá aos seus herdeiros ou legais sucessores.
CLÁUSULA NONA - As partes ora contratantes acordam poder o presente contrato ser registrado junto à qualquer Serventia de Registro de Títulos e Documentos, para o caso de ser necessária qualquer comprovação em caráter público.
CLÁUSULA DÉCIMA - As partes de comum acordo elegem o foro desta comarca de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas porventura oriundas e que tenham fundamento no presente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
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