CONTRATOS EM ESPÉCIE: CONTRATO DE DEPÓSITO
Por: jose silva • 3/11/2015 • Trabalho acadêmico • 3.140 Palavras (13 Páginas) • 452 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA/ ANCHIETA
CURSO DE DIREITO: 6º SÉRIE B – NOTURNO
DIREITO CIVIL V
Jose Amilton Gonçalves Silva RA 6451292270
Célia Prado da Silva RA 6238202644
Sônia Cristina Vaz RA6689390653
Gisele G. de Souza RA 6451318744
Shirley Andrade Oliveira RA 6814007809
Leila de Freitas R. Silva RA 6820463895
CONTRATOS EM ESPÉCIES: CONTRATO DE DEPOSITO
São Bernardo do Campo
2015
FACULDADE ANHANGUERA/ ANCHIETA
CURSO DE DIREITO: 6º SÉRIE B – NOTURNO
DIREITO CIVIL V
Jose Amilton G. Silva RA 6451292270
Célia Prado da Silva RA 6238202644
Sônia Cristina Vaz RA 6689390653
Gisele G. de Souza RA 6451318744
Shirley Andrade Oliveira RA 6814007809
Leila de Freitas R. Silva RA 6820463895
CONTRATOS EM ESPÉCIE: CONTRATO DE DEPÓSITO
Este trabalho será apresentado
para avaliação da disciplina de
Direito Civil V ministrado
pelo professor Dr. Nilton
São Bernardo do Campo
2015
SUMÁRIO
1– INTRODUÇÃO........................................................................................................... 01
2.O CONTRATO DE DEPÓSITO: Arts. 627 a 652 do CC ...................................................01
a) O depósito voluntário ou convencional............................................................................01
b) DEPÓSITO NECESSÁRIO...........................................................................................01
c) DEPÓSITO REGULAR OU ORDINÁRIO.......................................................................01
d) O DEPÓSITO IRREGULAR..........................................................................................01
e) DEPÓSITO JUDICIAL...................................................................................................02
2.1- A EXTINÇÃO DO CONTRATO...............................................................................02
3.QUESTÕES...................................................................................................................02
3.1- O contrato de Depósito pode ser gratuito? Pode ser oneroso?.......................................02
4. CONTRATO DE DEPÓSITO............................................................................................03
6. CONCLUSÃO................................................................................................................06
7. REFERNCIA BIBLIOGRÁFICA......................................................................................06
1.INTRODUÇÃO
O referido trabalho tem como objetivo principal, abordar, compreender e apresentar de forma ampla o contrato de Deposito. O mesmo contém definições, características, partes, objeto, diferenças e similaridades com contratos assemelhados (caso existam) e aspectos gerais de cada contato. Sendo assim, o objetivo fundamental do trabalho, busca favorecer a o ensino-aprendizagem e a fixação do conteúdo na perspectiva de alargar o conhecimento dos que estão inseridos no mundo acadêmico.
2. O CONTRATO DE DEPÓSITO: Arts. 627 a 652 do CC. É o contrato pelo qual um dos contraentes (depositário) recebe de outro (depositante) um bem móvel, obrigando-se a guardá-lo, temporária e gratuitamente, para restituí-lo quando lhe for exigido ou na ocasião ajustada ou quando lhe for reclamada (1265). A principal finalidade do DEPÓSITO é, pois, a guarda de coisa alheia.
É um contrato unilateral, gratuito, real, e, em regra, intuitu personae; entrega de coisa móvel corpórea pelo depositante ao depositário; obrigação de custódia; restituição da coisa na ocasião ajustada ou quando reclamada; temporariedade; gratuidade.
a) O depósito voluntário ou convencional advém da livre convenção dos contraentes, visto que o depositante escolhe espontaneamente o depositário, confiando à sua guarda coisa móvel corpórea a ser restituída quando reclamada, sem sofrer quaisquer pressões de circunstâncias externas.
b) DEPÓSITO NECESSÁRIO é aquele que independe da vontade das partes, por resultar de fatos imprevistos e irremovíveis, que levam o depositante a efetuá-lo, entregando a guarda de um objeto a pessoa que desconhece, a fim de subtraí-lo de uma ruína imediata, não lhe sendo permitido escolher livremente o depositário, ante a urgência da situação; subvide-se em depósito legal, miserável e do hoteleiro ou do hospedeiro.
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