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Contrarrazões de agravo retido

Por:   •  11/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  468 Palavras (2 Páginas)  •  227 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAGUAÍ/RJ

PROCESSO Nº :000888-79.2015.8.19.0024

MARIA LUCIA BRITO PORTELA, representado por sua filha LUCIANA BRITO PORTELA MONTEIRO já qualificados nos autos da Ação pelo Procedimento Ordinário com Pedido Liminar de Antecipação de Tutela que move em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e do MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, vêm, pela Defensoria Pública, apresentar suas

CONTRA-RAZÕES RECURSAIS

ao Agravo Retido interposto pelo MUNICIPIO DE ITAGUAÍ, aduzindo, para tanto, as razões de fato e de direito a seguir expostas:

Insurge-se o Agravante contra a r. decisão de fls. 32, que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada em ação de obrigação de fazer movida em face do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Itaguaí, determinando a realização da internação do autor, no prazo de 24h, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais).

Na hipótese, irretocável a brilhante decisão proferida pelo M.M. Juízo a quo.

Entretanto, o Agravante não se conforma quanto ao valor e o prazo de cumprimento da multa diária fixada.

Em que pese os louváveis argumentos do i. Procurador do Município observa-se, no entanto, que eles não merecem prosperar.

Vale ressaltar, que se as astreintes não fossem aplicadas, ou fossem aplicadas em patamar ínfimo, possibilitaria o descumprimento da tutela antecipada por parte do Município e do Estado, como ocorre em inúmeros casos.

Ou seja, será que a decisão judicial seria cumprida caso as astreintes tivessem sido fixadas em patamar irrisório? É claro que não.

Então, o ilustre Juízo monocrático, com base em regras de experiência comum, estipulou “multa” em valor compatível com os riscos advindos de seu descumprimento, exercendo coerção ao Estado e ao Município (função da multa cominada), para que promova o mais breve possível o cumprimento da decisão judicial.

Ressalte-se que as astreintes foram fixadas no valor razoável de R$ 1.000,00, sendo certo que sua redução implicaria na perda de sua força coercitiva.

Ademais, o prazo fixado para o cumprimento não pode ter em vista apenas a “obediência de procedimentos administrativos”, mas a gravidade da doença e urgência médica. Assim sendo, a fixação de prazo maior implicaria em risco para a saúde do Agravado.

Destarte, considerando a situação de urgência do (a) Agravado (a) para receber tratamento, não há dúvida quanto à correção do prazo de 24h fixado para o cumprimento da decisão.

Outrossim, caso não se entenda desta forma, o que se admite apenas a título de argumentação, a decisão não merece reforma (rectius: substituição), uma vez que não se trata de decisão teratológica ou contrária à prova dos autos, conforme proclama a Súmula Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Diante de todo o exposto, são as presentes CONTRA-RAZÕES DE AGRAVO RETIDO apresentadas a V. Exª, requerendo seja mantida in tontum a r. decisão impugnada, por ser medida de JUSTIÇA!

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