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Crimes contra a Honra

Por:   •  9/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  336 Palavras (2 Páginas)  •  414 Visualizações

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Calúnia

-Conceito

Calúnia é a imputação falsa de um fato definido como crime. Previsto em nosso Código Penal, como o crime mais grave contra a honra.

Para que ocorra é necessário que a imputação seja falsa e que o réu esteja ciente do mesmo, e que o fato atribuído à vítima seja definido obrigatoriamente crime e falso.

-Objeto Jurídico

Trata-se da reputação que a pessoa possui perante a sociedade, passando a ser a honra objetiva protegida pelo nosso Código.

-Elemento do Tipo

-Ação Nuclear

Caluniar, ou seja, imputar fato definido como crime o agente atribui a outrem a responsabilidade pela prática de um delito que não existiu ou que a vítima não o cometeu.

Tratando-se assim de um crime de ação livre, podendo ser praticado de forma tácita, verbal ou expressa. Tal delito pode ser perpetrado através de meios de informações ( serviços de radiodifusão, jornais e etc.), tornando-o um elemento especializante dos tipos, fazndo desta forma prevalecer sobre as descrições mais genéricas, como as de nosso Código.

A lei exige expressamente que a situação atribuída seja definida como crime determinado, sendo assim concreto, precisa ser de forma pormenorizada, detalhado, apontar dia, hora e local.

-Elemento Normativo do tipo

-Falsidade da Imputação

Este crime deve estar contido no termo “falsamente”. Portanto, não basta a imputação ser definida como crime, é necessário que seja falso.

Caso o fato venha a se confirmar, não será caracterizado como crime de calúnia. O objeto da imputação falsa pode cair sobre o fato, quando o mesmo sobre à vítima atribuído não ocorrer.

Neste caso, o dolo deve abranger o elemento normativo falsamente, assim deve-se imputar a outrem prática de uma ação definida como crime e o ofensor deve estar ciente de sua falsidade.

Ocorrerá erro do tipo, caso o ofensor acreditar erroneamente na veracidade da imputação (CP, art. 20). Neste caso, o fato será atípico perante a ausência do dolo. O Código Penal, contenta-se com o dolo eventual, causando assim a desnecessidade da certeza da falsidade da imputação. Portanto a dúvida sobre a falsidade ou veracidade do fato, não afastará a configuração do crime de Calúnia.

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