DA JUSTIÇA GRATUITA
Por: moniquelopes01 • 14/6/2016 • Trabalho acadêmico • 1.064 Palavras (5 Páginas) • 206 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À VARA ÚNICA DE JUAZEIRO-BA.
Lucivânia Mateus De Sousa, brasileiro (a), amasiada, trabalhador (a) rural, portador (a) do documento de identidade nº. xxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado (a) no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, s/n, Zona Rural Município de xxxxxxxx - BA, vem respeitosamente, através de seus advogados, infra-firmado, com endereço para correspondência na xxxxxxxxxx, nº xxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxxx, Juazeiro, Bahia, telefone (74)3612-8647, à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, (PEDIDO DE SALÁRIO MATERNIDADE), pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ de número 29979036002437 , com sede na Avenida Doutor Adolfo Viana, S/N – 1º andar , Bairro Maria Goreth, Juazeiro – BA, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DA JUSTIÇA GRATUITA
A Autora declara não ter condições de arcar com as despesas processuais e honorárias advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Requer, assim, que lhe seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita, na forma da lei.
DAS INFORMAÇÕES PROCESSUIAS
Requer, desde já, que as informações, notificações e intimações judiciais, sejam feitas em nome do Bel. Michael Amaral Alencar Rocha, sob pena de nulidade das publicações judiciais.
DOS FATOS E DO DIREITO
A Autora alega que, conforme comprova a documentação anexa, a qual se constitui em início de prova material contemporânea, exerceu, por mais de vários anos, atividades rurais em regime de economia familiar, sendo, nessa condição, filiado ao RGPS, na qualidade de segurado (a) especial.
Aduz que, uma vez comprovada a qualidade de segurada e o período mínimo de 10 meses de atividade rural, na data do nascimento de seu filho, nos termos dos arts. 15 e 25, inciso III da Lei nº 8.213/91, faz jus ao Benefício denominado salário maternidade, ora pretendido, em face do nascimento de seu filho LAZARO DAVI MATEUS DAS NEVES, ocorrido em 18/05/2010.
Sustenta que tem direito à concessão do benefício, uma vez que, a documentação juntada aos autos, em conjunto com a prova testemunhal a ser produzida em audiência, é apta a comprovar o exercício da atividade rural pelo número de meses previsto no art. 71 do mesmo diploma legal
Alega, também, que, não obstante o quadro acima narrado, a Autarquia Previdenciária, ora ré, indeferiu o seu pedido de benefício, consoante documentos em anexo.
DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
Apesar do quadro acima narrado, o INSS, através de sua Agência na cidade de Juazeiro/Bahia indeferiu o seu pedido de Salário Maternidade, requerido em 24/07/2014, sob o número de benefício 169288673-5, sob a alegação de: "Falta de período de carência anterior ao nascimento”.
DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
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