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DIREITO EMPRESARIAL ATPS

Por:   •  2/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  583 Palavras (3 Páginas)  •  332 Visualizações

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PODER JUDICIÁRIO

ASSUNTO: AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

AUTOR: BRINQUEDOTECA PAULISTA LTDA.

RÉU: ESTRELA DO SUL LTDA

SENTENÇA

DATA: 25/03/2015

LOCAL: CAMPO GRANDE-MS

Trata-se de ação de cobrança na qual pretende a parte autora a desconsideração da personalidade jurídica, bem como o bloqueio de valores e bens dos requeridos.

Questão prévia.

A parte autora pleiteia a desconsideração da personalidade jurídica. Porem, pelo fato de não existem provas suficientes para tal comprovação, situação essa que somente poderia ter sido aferida em juízo mediante provas documental e testemunhal. Resta prejudicada a comprovação dos requisitos necessários para constatação do dolo. Quanto aos pedidos, é evidente o indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica.

Mérito.

Conforme consta, ocorre a desconsideração da personalidade jurídica quando há prática de atos revestidos de dolo, fraude ou abuso de direito. Segundo o artigo:

Art. 50. “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.

Deste modo, no caso em tela não restou comprovado pelo fato de não restarem provas suficientes para comprovação do abuso da personalidade jurídica ou fraude e ou confusão patrimonial.

No mesmo sentido é o entendimento jurisprudencial:

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 011079000383AGRAVANTE:EDUARDO CANDEIA FILHOAGRAVADO :GRAMARTINS MOAGEM LTDARELATOR:DESEMBARGADOR SUBSTITUTO RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIROPROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO ABUSO DA PERSONALIDADE - DESCONSIDERAÇAO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - FRAUDE CONTRA CREDORES - CONFUSAO PATRIMONIAL - EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - AUSÊNCIA DE BAIXA NA JUNTA COMERCIAL - INGERÊNCIA - NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇAO DE MA-FÉ E INTENÇAO DE FRAUDAR - AGRAVO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O reconhecimento de má administração por parte da empresa executada, não demonstra abuso da personalidade jurídica por fraude e ou confusão patrimonial, tão pouco eximi o exeqüente do ônus da prova. 2.¿A desconsideração da pessoa jurídica, mesmo no caso de grupo econômicos, deve ser reconhecida em situações excepcionais, onde se visualiza a confusão de patrimônio, fraudes, abuso de direito e má-fé com prejuízo a credores.(Processo REsp 767021 / RJ ; RECURSO ESPECIAL 2005/0117118-7 Relator (a) Ministro JOSÉ DELGADO) e (Processo REsp 332763 / SP ; RECURSO ESPECIAL 2001/0096894-8 Relator (a) Ministra NANCY ANDRIGHI). 3. A ingerência e o não pagamento dos débitos ordinários (funcionários, fornecedores, impostos e pagamento cheques emitidos) por si só, não servem como fundamento

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