DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Por: lucashdf1 • 11/6/2018 • Trabalho acadêmico • 1.204 Palavras (5 Páginas) • 173 Visualizações
FACULDADE SERRA DA MESA – FASEM
BACHARELADO EM DIREITO
ACADÊMICO: LUCAS HENRIQUE DUARTE FONSECA
PROFESSOR: WENDELL GONZAGA
CONSTITUCIONAL I
2º PERÍODO
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Os direitos fundamentais começam a valer desde o nascimento com vida da pessoa humana, o seu objetivo e proteger os cidadão e garantir o direito à vida à liberdade, igualdade, segurança, saúde é lazer. Após a constituição federal de 88 houve uma ampliação na quantidade de direitos, além do que, os direitos e garantias fundamentais são frutos de uma construção histórica. Estão ligado as necessidades das sociedades de cada época, passando por três momentos: tutela da liberdade; tutela de igualdade; universalização. Estes momentos que se culminam com ápice na formação e representação de características dos direitos fundamentais como: historicidade, irrenunciabilidade, proibição ao retrocesso. Esses direitos foram criados para proteger a todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade ou situação no Brasil, a parte mais fraca da relação entre indivíduo e Estado, o poder judiciário entende que sempre que houver algum desnível em qualquer relação os direitos e garantia servem para resguardar a pessoa. A vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pressuposto à existência e exercício de todos os demais direitos. Desta forma, cabe ao Estado assegurá-lo sob dois aspecto: direito de nascer e direito de sobreviver. A distinção entre direitos e garantias fundamentais são os direitos trata-se de bens, vantagens e prescritos na norma constitucional, distinto das garantias que são instrumentos dos quais se assegura o exercício ou a reparação dos direitos fundamentais.
Os direitos de primeira dimensão são direitos primários, como liberdade e intimidade e a vida. Evidenciam a mudança de um Estado autoritário para um Estado de direitos civis e políticos, entendendo o valor da liberdade, as pessoas se utiliza do diploma constitucional para repelir os abusos de poder por parte dos soberanos.
Os direitos de segunda dimensão o Estado passou a estar obrigado a desenvolver os direitos sociais, culturais e econômicos, bem como os direitos coletivos, ou de coletividade, correspondendo aos direitos de igualdade, a favor dos cidadãos, o homem passou a reclamar a proteção do Estado quanto à dignidade da pessoa humana, e não más apenas manter-se afastado das liberdades individuais.
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