DIREITOS REAIS
Por: redlinger • 21/8/2016 • Dissertação • 3.323 Palavras (14 Páginas) • 397 Visualizações
SUMÁRIO
- Introdução 3
- DIREITOS DE VIZINHANÇA
- Do uso anormal da propriedade 4
- Soluções, Das Árvores limítrofes 5
- Da passagem forçada, Da passagem de cabos e tubulações 6
- Das águas, Dos limites entre prédios e do direito de tapagem 7
- Direito de construir, Devassamento da Propriedade 8
- Aguas e beirais, paredes divisórias, uso do prédio vizinho 9
CONDOMÍNIO, classificação _ 10 e 11
- Direitos e deveres dos condôminos _ 11
- Deveres _ 12
- Administratação de condomíno _ 12
- Extinção de condomínio _ 13
- Condomínios especiais _ 13 e 14
- BIBLIOGRÁFIA 15
INTRODUÇÃO
Este trabalho visa um resumo dos direitos de vizinhança sobre a matéria elencada nos artigos 1.277 a 1.313 do Código Civil, sendo a matéria dividida em: Uso anormal da propriedade; árvores limítrofes; da passagem forçada; da passagem de cabos e tubulações; das águas; dos limites entre prédios; do direito de tapagem; e do direito de construir. E sobre o condomínio, relações sociais; aspectos legais; natureza jurídica do condomínio; classificação; direitos e deveres; e condomínio edilício, artigos 1.3l4 à 1.358 do Código Civil.
DIREITOS DE VIZINHANÇA
1. O direito de propriedade, não obstante seja o mais amplo dos direitos subjetivos concedidos ao homem no campo patrimonial, sofre restrições ao seu exercício, não só por interesse coletivo, mas também no interesse individual. As regras que constituem o direito de vizinhança destinam-se a evitar conflitos de interesses entre proprietários de prédios contíguos, respeitando-se assim o convívio social. Os direitos de vizinhança são obrigações propter rem. Esclarece Washington de Barros Monteiro, “os direitos de vizinhança constituem limitações impostas pela boa convivência social, que se inspira na lealdade e na boa-fé. A propriedade deve ser usada de tal maneira que se torne possível a coexistência social. Se assim não se procedesse, se os proprietários pudessem invocar uns contra os outros seu direito absoluto e ilimitado, não poderiam praticar qualquer direito, pois as propriedades se aniquilariam no entrechoque de suas várias faculdades”.
2. DO USO ANORMAL DA PROPRIEDADE
Dispõe o artigo 1.277 do Código Civil: “ O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Paragráfo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança”. São as interferências ou atos prejudiciais classificados em três espécies: ilegais, abusivos e lesivos.
Ilegais: quando configurar ato ilícito, nos termos do artigo 186 do Código Cvil;
Abusivos: quando incomodam o vizinho mesmo nos limites de sua propriedade, as vez sob a forma de barulho excessivo;
Lesivos: quando causa dano ao vizinho, mesmo não ocorrendo uso anormal da propriedade, exemplo: indústria cuja fuligem polui o ambiente.
Uso anormal da propriedade é tanto o ilícito como o abusivo, deve-se aferir a normalidade ou a anormalidade de um imóvel a vida em sociedade impõe as pessoas obrigação de suportar certos incômodos, desde que não ultrapassem os limites do razoável e do tolerável. Em consequência, ninguém podem pretender, sob a invocação do direito de descanso, com acentua Hely Lopes Meirelles, “que tudo em derredor se imobilize e se cale. A lei confere o poder de impedir que os outros o incomodem em excesso. Considera-se em zona mista – residencial, comercial e industrial – é intuitivo que as residências têm que suportar o rumor da indústria e do comércio, nas horas normais de atividade, a anterioridade da posse, porque não teria razão para reclamar construindo próximo de um estabelecimento barulhento ou perigoso.
2.1 Soluções
O artigo 1.279 do Código Civil, “ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas, se tornarem possíveis”. Se o incomodo é normal, tolerável, não deve ser reprimido, o juiz deve determinar a redução a níveis normais. Se não for possível mandara o juiz cessar a atividade, se não for atividade de interesse social, se não for reduzido, será imposto ao causador do dano obrigação de indenizar o vizinho.
3. DAS ÁRVORES LIMÍTROFES
Preceitua o artigo 1.282 do Código Civil: “A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes”.
A árvore sendo comum, os frutos e o tronco pertencem a ambos os proprietários, se for cortada ou arrancada deve ser repartida entre os donos. Não pode um deles arrancá-la sem consentimento do outro.
Os frutos que caírem naturalmente, aplica-se a regra do artigo 1.284 do Código Civil: pertencem ao dono do solo onde tombarem, “se este for de propriedade particular”.
Estatui o artigo 1.283 do Código Civil: “As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido”. Não pode o vizinho sacudir, nem colher os frutos pendentes no galho invasor de seu terreno.
4. DA PASSAGEM FORÇADA
Dispõe o artigo 1.285, caput, do Código Civil: “O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário”.
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