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DIREITOS REAIS

Por:   •  24/11/2015  •  Resenha  •  628 Palavras (3 Páginas)  •  251 Visualizações

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.Detenção

►Conceito

Aquela exercida por instrução do proprietário (Caseiro, a empregada doméstica na ausência dos patrões) – art. 1198;

Principal distinção na aplicação das teorias objetiva e subjetiva.

Posse e detenção não se distinguem por um elemento volitivo como defendia SAVIGNY, pois mesmo que o detentor tivesse animus, lhe é recusada a condição de possuidor em razão de um critério objetivo.

O poder que uma pessoa exerce sobre uma coisa pode ser dividido de modo autônomo como: propriedade, posse e detenção.

São quatro as hipóteses taxativas de detenção:

Servidores da posse: art. 1198, CC → São aqueles que tem o poder físico sobre a coisa, mas em razão de uma relação de subordinação com o real possuidor.

São também conhecidos como fâmulos da posse, pois exercitam atos de posse em nome alheio.

Não é necessário contrato formal de trabalho, pois até a atuação gratuita, eventual e informal denota a atuação em nome alheio. Não há desdobramento da posse. Detentor e possuidor estão unidos por uma relação jurídico não necessariamente de direito civil.

O detentor citado para uma ação possessória deverá nomear a autoria o verdadeiro possuidor – art. 62, CPC, sendo parte passiva ilegítima.

Da mesma forma não possuiu legitimidade para ajuizar ações possessórias, pois age como longa manus do possuidor. Pode tão somente valer-se do desforço imediato

Detenção interessada: A pessoa age em proveito econômico próprio

Os atos de permissão ou tolerância

O desdobramento da posse pressupõe relação jurídica real ou obrigacional, mas é comum que o possuidor coloque a coisa a disposição de um usuário sem que, entre ambos, forme-se um negócio jurídico.

Essas hipóteses são a permissão e a tolerância.

Permissão nasce de autorização expressa para que terceiro utilize a coisa.

 Já a tolerância resulta de consentimento tácito ao seu uso. Ele decorre independente de qualquer ordem direta do real possuidor, porém tem consciência de que está sob a esfera de vigilância do real possuidor.

  • [pic 1]

A tolerância deve ser visto com cuidado, pois a inercia prolongada do real possuidor em defender sua coisa poderá ensejar a aplicação da supressio, haja vista que não existe segurança jurídica em uma situação de tolerância que se prolongue indefinidamente.

Detenção pela prática de atos de violência ou clandestina

De acordo com o art. 1208, CC os atos de violência e clandestinidade impedem a aquisição da posse por parte de quem delas se aproveita.

Entretanto, ensina Fabrício Zamprogna Matiello:

superado o defeito  começa a formar-se à nova posse, mesmo porque incumbe ao titular original adotar as medidas pertinentes visando evitar a consolidação do direito da parte contrária.”

Mesmo após  à cessação da violência a posse continua qualificada como injusta- art. 1203, CC

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