DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Por: Alexander005 • 19/6/2018 • Trabalho acadêmico • 2.395 Palavras (10 Páginas) • 170 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ[pic 1]
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
COLEGIADO DE ADMINISTRAÇÃO
ALEXANDER DE FREITAS SILVEIRA
Constituição Federal – Artigo 5º de 1988
Cascavel
2018
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo expor 17 incisos do artigo 5º da Constituição Federal, sendo escolhidos os mesmos do inciso I ao XXXV, tendo um breve comentário de cada um.
O artigo 5º da Constituição trata das garantias e direitos fundamentais que cada cidadão dispõe. Ele é, sem dúvida, um dos artigos mais importantes contidos na Constituição Federal (CF) de 1988, que foi chamada de cidadã por ser uma Constituição mais democrática.
Essa constituição ampliou os direitos dos indivíduos e permitiu sua proteção em várias situações.
Dentro do artigo 5º da CF, existem diversos princípios relacionados aos direitos e garantias fundamentais, um dos mais polêmicos e importantes é o princípio da igualdade.
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Comentário: O artigo 5º trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, sendo os princípios fundamentais hoje genericamente denominados Direitos Humanos.
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Comentário: Homens e mulheres são tratados pela Constituição de forma igualitária, não havendo distinção entre os sexos, fazendo parte do princípio da igualdade.
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Comentário: Ninguém poderá obrigar outra pessoa a fazer algo a não ser determinado pela lei. Neste inciso está o princípio da legalidade, onde apenas uma lei é capaz de criar para alguma pessoa a obrigação de fazer ou não fazer alguma coisa.
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Comentário: É garantido a todos a integridade física e psíquica. Este inciso traz valores individuais superiores a qualquer interesse coletivo, visando proteger a dignidade da pessoa humana contra atos que poderiam atentar contra ela.
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Comentário: É o direito de uma pessoa dizer o que quer, de quem quiser, da maneira como quiser, no local em que quiser. Porém, a pessoa que exercer esse direito deve se identificar, para impedir que ela seja fonte de leviandade ou que seja usado de maneira irresponsável.
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Comentário: É autorizado o pedido de indenização a outrem por qualquer pessoa que tenha um prejuízo material ou a sua imagem. Neste inciso, cuida-se de proteger a pessoa eventualmente atingida por aquela manifestação, a qual saberá contra quem agir graças a proibição de anonimato.
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Comentário: Cada um pode escolher livremente a sua religião, trazendo este inciso uma garantia imprescindível em relação aos assuntos concernentes à religião, corolário de tempos de intolerância e desrespeito religioso.
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Comentário: É direito de qualquer pessoa receber assistência religiosa, independentemente de onde esteja internada, além da lei garantir o acesso dos religiosos, às dependências internas dos referidos estabelecimentos, mediante identificação, quando solicitado.
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Comentário: Não poderá ocorrer a privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. No entanto, não pode utilizar a religião como uma razão de descumprimento da lei, ou extinção de punibilidade.
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Comentário: Todos podem expressar-se através dos meios de comunicação, não sendo necessária prévia autorização para isso, ou seja, sem censura.
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Comentário: Todas essas esferas estão constitucionalmente protegidas pela Constituição, neste inciso. Os atingidos teriam direito a indenização. À pessoa que se sentir lesada em relação a essas esferas é garantido o direito de ingressar com ação judicial para pleitear a devida indenização.
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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