DOS EMBARGOS DE TERCEIROS (Art. 1046 a 1054 do CPC)
Por: vsom1 • 27/10/2015 • Trabalho acadêmico • 409 Palavras (2 Páginas) • 434 Visualizações
DOS EMBARGOS DE TERCEIROS (Art. 1046 a 1054 do CPC)
CONCEITO/LEGITIMIDADE
É o mecanismo utilizado por quem, não sendo parte do processo, sofre turbação ou esbulho na posse de seus bens, por ato de apreensão judicial. (Obs.: Súmulas 84 e 303 do STJ)
HIPÓTESES DE CABIMENTO
Ocorre em casos como de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, entre outros.
Senhor e possuidor da coisa – ou simplesmente possuidor
Admite-se ainda embargos de terceiros para a defesa da posse de imóveis sujeitos a atos materiais, preparatórios ou definitivos, para partilha ou fixação de rumos em ações de divisão ou de demarcação.
E para o credor com garantia real obstar alienação judicial do bem gravado com ônus real.
LEGITIMIDADE POR EQUIPARAÇÃO
Cabível a parte que, embora figure no processo, defende bens que não podem ser atingidos pela apreensão judicial dado ao título de sua aquisição, ou pela qualidade em que as possui. E também ao cônjuge que defende a posse de bens próprios ou reservados a sua meação. Obs.: Súmula 134 do STJ.
MOMENTO PROCESSUAL
Processo de conhecimento – A qualquer tempo, até o trânsito em julgado da sentença.
Processo de execução – Até 5 dias depois da arrematação, adjudicação ou remissão, desde que antes da assinatura da respectiva carta.
FORMA
Distribuição por dependência em autos apartados perante o juiz prevento, ou seja, o que ordenou a apreensão. Petição em conformidade com o Art. 282 do CPC, comprovando sumariamente, posse e qualidade de terceiro. Oferecerá documentos e rol de testemunhas, sendo facultada a comprovação da posse em audiência preliminar.
DEFESA DO EMBARGADO
Prazo de 10 dias para a contestação, findo o prazo segue o disposto no art. 803.
Em caso de embargos do credor com garantia real, o embargado poderá alegar apenas que o devedor comum é insolvente, o título é nulo, ou a coisa dada em garantia é outra.
RESULTADOS
Suficientemente provada a posse, o juiz deferirá liminarmente os embargos e determinará a manutenção ou restituição em favor do embargante que só receberá os bens após prestar caução.
EXEMPLO
- Mulher casada que promove embargos de terceiros, opondo-se ao ato de constrição incidente sobre a sua meação do patrimônio comum decorrente de regime de bens matrimonial determinada em execução em face do marido- Penhora de bem alienado fiduciariamente em que o devedor, é considerado terceiro para fins de manejo de embargos para proteção do bem pertencente ao credor fiduciário.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Código de processo civil. 1973.
BOUSO, Carla Faria. Embargos de terceiros – aspectos processuais. Disponível em: HYPERLINK "http://www.emerj.tjrj.jus.br/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/10/processocivil_28.pdf"
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