Da Fiança no Processo Penal
Por: runnelucas • 6/11/2016 • Monografia • 7.478 Palavras (30 Páginas) • 387 Visualizações
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agradecimentos
À Profª Jaqueline Favero, minha orientadora que acompanhou e contribui para o êxito deste trabalho.
Aos professores que contribuíram de uma forma especial para a minha formação.
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De Oliveira, Runne Lucas Rodrigues dos Santos. Da Fiança no Processo Penal. 2016. Número total de folhas 37. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – (Anhanguera Educacional), Anápolis, 2016.
RESUMO
O presente trabalho visa analisar o instituto da fiança no processo penal à luz do ordenamento jurídico brasileiro. É oportuno, nesse aspecto, destacar o que é fiança e quais são as hipóteses de cabimento no processo penal brasileiro, também analisar as posições doutrinárias e o regime jurídico-penal a respeito da fiança no processo penal. A compilação de pensamentos doutrinários visa explicar e demonstrar o uso da fiança no processo penal, após as recentes mudanças no instituto advindas da Lei 12.403/2011, contribuindo assim para a informação e o bem comum da sociedade. A liberdade, com ou sem fiança, é uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal. A fiança é uma medida cautelar através da caução em dinheiro ou em outros bens (objetos, metais e pedras preciosas; títulos da dívida pública; hipoteca: desde que inscrita primeiramente) prestada em favor do indiciado ou réu, para que o mesmo responda em liberdade cumprindo determinadas obrigações, sujeito a determinadas consequências, como por exemplo, o quebramento da fiança. Torna-se evidente, portanto, a importância do estudo do mencionado instituto.
Palavras-chave: Fiança; Processo Penal; Medida Cautelar.
De Oliveira, Runne Lucas Rodrigues dos Santos. Bail in the Criminal Proceedings. 2016. Número total de folhas 37. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – (Anhanguera Educacional), Anápolis, 2016.
ABSTRACT
This study aims to analyze the bail institute criminal proceedings in the Brazilian legal system. It is important to highlight what is bail and its applicability in the Brazilian criminal proceedings as well as to examine the doctrinal positions and the criminal legal regime regarding bail in criminal proceedings. The compilation of doctrinal thoughts is to explain and demonstrate the use of the bail in criminal proceedings, after the recent changes at the institute resulting from Law 12.403/2011, thus contributing to the information and the common good of society. Freedom, with or without bail, is a fundamental guarantee under the Brazilian Federal Constitution. Bail is a precautionary measure by deposit in cash or other assets (objects, precious metals; government bonds, mortgage registered first) given in favor of indicted or defendant, so that responds in freedom fulfilling certain obligations, under penalty of breaking bail. It is therefore evident the importance of the study of the mentioned institute.
Key-words: Bail; Criminal Proceedings; Precautionary Measure.
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
CF CPP RESE FUNPEN | Constituição Federal Código de Processo Penal Recurso em Sentido Estrito Fundo Penitenciário Nacional |
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. CONTEXTO HISTÓRICO
2.1 MEDIDAS CAUTELARES
2.2 LIBERDADE PROVISÓRIA 16
2.3 CONCEITO DE FIANÇA E FINALIDADE
2.4 NATUREZA JURÍDICA 19
2.5 MOMENTO E COMPETÊNCIA PARA CONCESSÃO DA FIANÇA
2.6 VALORES 22
2.7 CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO
3. HIPÓTESES DE INAFIANÇABILIDADE
3.1 OBRIGAÇÕES PESSOAIS 28
3.2 QUEBRAMENTO DA FIANÇA 28
3.3 PERDIMENTO DA FIANÇA 29
3.4 CASSAÇÃO DA FIANÇA 29
4. REFORÇO DA FIANÇA 31
4.1 RECURSO CABÍVEL 31
4.2 DESTINO DA FIANÇA 32
4.3 DESTINAÇÃO DOS RECURSOS 32
4.4 EXECUÇÃO DA FIANÇA 34
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 35
6. REFERÊNCIAS 36
1. INTRODUÇÃO
A liberdade, com ou sem fiança, é uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal. O artigo 5º, inciso LXVI da CF, estabelece que ninguém poderá ser preso ou mantido preso se a lei aceitar a liberdade provisória com ou sem fiança. A fiança é uma espécie de medida cautelar através da caução (garantia real) em dinheiro ou em outros bens, (objetos, metais e pedras preciosas; títulos da dívida pública; hipoteca inscrita em primeiro lugar) prestada em favor do indiciado ou réu, para que o mesmo responda em liberdade cumprindo determinadas obrigações, sob pena de quebrar a fiança e ser preso cautelarmente.
Vigente desde julho de 2011, a Lei nº 12.403 alterou o Código de Processo Penal no que tange à prisão processual, fiança, liberdade provisória, medidas cautelares, dentre outros aspectos. As finalidades da fiança são: assegurar, no caso de condenação, o pagamento das custas, a satisfação do dano e de uma eventual multa ao condenado.
O Código de Processo Penal, em seu art. 323 determina que em nenhuma hipótese a fiança será concedida nos seguintes crimes: racismo, ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo. Nas seguintes situações não caberá fiança: presentes os requisitos do art. 312, CPP (prisão preventiva); prisão civil e militar (disciplinar) e no caso da fiança quebrada, que será proibida no mesmo processo.
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