Direito Autoral de Software
Por: Daniela Freitas • 10/5/2020 • Trabalho acadêmico • 289 Palavras (2 Páginas) • 122 Visualizações
Trata-se de uma disputa acerca da propriedade de um aplicativo de entregas de pizza à domicílio entre duas empresas de tecnologia. A primeira empresa alega que a segunda copiou a sua ideia. Por seu turno, a segunda empresa alega ter efetuado o registro do aplicativo como patente no INPI, razão pela qual tem propriedade sobre o reconhecimento de titularidade e propriedade do aplicativo.
Em defesa da primeira empresa, não obstante o registro do aplicativo como patente no INPI realizado pela segunda empresa, se faz necessário observar o princípio que compõe o direito de precedência.
O direito de precedência está previsto no § 1º do artigo 129 da Lei nº 9.279/96, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, conferindo ao usuário de boa-fé o direito de precedência ao registro, desde que utilize a marca por pelo menos seis meses antes da data da prioridade ou depósito de terceiro que procedeu com o registro previamente.
Sendo assim, caso a primeira empresa consiga comprovar a utilização do aplicativo por pelo menos seis meses antes do registro efetuado pela segunda empresa, será beneficiário do direito de precedência e então, sendo reconhecida a sua propriedade sob o aplicativo de entregas de pizza.
Para tanto, será necessário que a primeira empresa se inicie um procedimento administrativo junto ao INPI, apresentando pedido de oposição ao registro da segunda empresa.
Caso o procedimento administrativo não seja frutífero, pode-se optar pela via judicial, através do ajuizamento de ação anulatória de registro de marca na justiça federal – tendo em vista a presença do INPI no polo passivo da demanda – em face da segunda empresa e também do INPI. Como tese de defesa, será utilizado o direito de precedência da primeira empresa, desde que devidamente comprovado nos termos da lei.
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