TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direitos reais

Por:   •  9/8/2015  •  Artigo  •  2.177 Palavras (9 Páginas)  •  291 Visualizações

Página 1 de 9

Direito Civil IV

 19/02/15

Prof: Luiz Sotto

  • Posse pró-diviso e pró-indiviso

Quando a posse se da de forma indivisa se estabelece uma comunhão de direitos e de obrigações que dificultam a extinção deste contexto. Posse pró-indiviso é algo que pode ser dividido.

  • Características dos Direitos Reais

(Artigo 1228 Direito de Seqüela)

Opornibilidade erga-omnes - É um poder que também decorre do direito de seqüela, nada mais é a possibilidade que qualquer titular de um direito real tem de defender o seu direito contra todos isso é erga-omnes.

Direitos reais sempre serão exercidos de forma pública, e é a própria publicidade que garante que toda sociedade se obrigue a respeitar os direitos reais de cada pessoa. Todos os negócios reais são registrados na matricula diária e será vinculado de maneira formal, qualquer tipo de contrato, hipoteca, locação, etc.

Direito de preferência – o inquilino se o proprietário for vender o imóvel, ele tem o direito de preferência em cima deste mesmo imóvel.

25/02/15

  • Direito de Auto Tutela – A lei não permite o exercício da auto tutela. A auto tutela possui dois limites subjetivos: Primeiro deve ser exercida logo, segundo deve ater-se aos limites necessários para a cessação do esbulho ou turbação.

Esbulho e Turbação – É a tomada injusta da posse impedindo o legítimo titular de exercer todos os seus poderes possessórios, o esbulho pode ocorrer mesmo sem a tomada ilegítima da posse, apenas com atos do esbulhador que impeçam o legítimo titular de exercer os seus poderes. Já a turbação é esbulho parcial, parcial no sentido em que não há tanto impedimento quanto ao esbulho.  Artigo 1210 CC

Ações Tipicamente Possessórias – São as ações, ação de reintegração de posse nos casos de esbulho, ação de manutenção de posse nos casos de turbação e o interdito proibitório nos casos de ameaça, de turbação, ou de esbulho.

26/02/15 

A Duplicidade - O réu faça pedido de natureza possessória sem a necessidade de reconvensão (Um pedido do réu contra o autor).

patavinas (coisa alguma)

  • Outras Ações Possessórias

Nunciação de Obra Nova - Ela permite que o possuidor de um imóvel reclame a interrupção de uma obra em andamento em virtude de irregularidades.

Ação de Dano Infecto – Essa ação tem por finalidade reclamar indenização e garantias por danos ou riscos causados por obras vizinhas.

Embargos de Terceiro – É um gênero de ação que serve pra um indivíduo que não está fazendo parte de certo processo e que tem interesse no mesmo.

  • Outros Efeitos da Posse  

(Artigos 1214 a 1222 e mais 1232 CC)

Benfeitorias Necessárias e Úteis realizadas pelo possuidor de boa fé geram, como regra geral direito de indenização e retenção, além do que benfeitorias voluptuárias podem ser retiradas da coisa sem que haja deterioração. Artigos 95, 96 CC. Observação - Na locação benfeitorias úteis exigem anuência do proprietário e na superfície não há o direito de indenização, já o possuidor de má fé tem, como regra geral direito de indenização apenas pelas benfeitorias necessárias que realizou na coisa.

04/03/2015

  • Frutos e Produtos (Artigo 1232 CC)

 Frutos - Aderem da coisa principal se renovam periodicamente, os produtos não. Os frutos podem ser naturais (decorrem da natureza), industriais (resultam de atividade humana, trabalho), e já os civis são rendas, então tudo que tenha a ver com lucro. Os frutos como regra geral pertencem ao possuidor de boa fé, já o possuidor de má fé, tem direito as despesas de produção e custeios das atividades que resultaram em frutos.  

Produtos - Como regra geral pertence ao proprietário e, portanto, não podem ser aproveitados pelo possuidor. Ex. Minerais em geral, madeira de leito, animais utilizados para reprodução.

 

  • Responsabilidade em caso de Perda ou Deterioração

O possuidor de boa fé tem responsabilidade subjetiva em caso de perda ou deterioração da coisa, o que significa que somente responde se agiu com culpa. Já o possuidor de má fé tem responsabilidade objetiva, o que significa que responde independentemente de culpa em casa de perda ou deterioração, salvo se puder comprovar que os danos teriam ocorrido de igual modo nas mãos do legítimo titular.

  • Direito de Usucapião

 É um instituto que permite a aquisição do Direito de propriedade em virtude da caracterização, da prescrição aquisitiva. A prescrição aquisitiva ocorre com a posse continua incontestada com animus-domini por um determinado tempo e exigências adicionais nos termos da lei.

Posse – a posse é nos termos do artigo 1196 CC, o exercício de alguns dos poderes da propriedade.

Posse continua – É a posse que não sofre interrupções;

Posse incontestada – Quer dizer que não ouve manifestação do legítimo titular.

Animus-Donimi – É a posse ad uso capione, é o desejo legalmente possível de se sentir dono da coisa, quando ad interdicta, ou seja, quando a posse tem caráter definitivo.

Tempo – Imóveis o tempo varia de 5 até 15 anos, e sobre móvel de 3 até 5 anos

*Se o proprietário possui o imóvel a justo titulo e a negociação foi onerosa e no período todo o imóvel foi usado para moradia ou para trabalho, poderá o proprietário requerer  o uso capião em 5 anos.

Uso Capião Constitucional Rural – Com o intuito de resolver o problema dos invasores de terra, constituindo também prazo de 5 anos para requerer uso capião.

Requisitos:

  • Deve ser área rural
  • Área máxima de 50 hectares
  • Individuo deve morar e trabalhar na área e também não deve possui outro imóvel urbano ou rural

Usucapião Constitucional Urbana (Pro misero) – (artigo 183) –

Requisitos:

  • Deve ser na área urbana
  • Até 250m quadrados
  • Individuo deve morar na área e não pode ter outro imóvel
  • Pode ser requerido apenas uma vez nesta espécie

Usucapião entre Cônjuges (artigo 1240-A) – É quando ocorre o abandono de um dos cônjuges

Requisitos:

  • Até 250m quadrados
  • Imóvel deve ser para moradia
  • O uso capiente não deve ter outro imóvel urbano ou rural
  • Não pode ser requerido mais de uma vez
  • O outro conjugue deve abandonar o local

12/03/2015

  • Usucapião Coletiva (artigo 9º - estatuto das cidades)

Até 250m quadrados, formalmente os reclamante não podem ter outro imóvel urbano ou rural, e esse direito só pode ser concedido uma única vez. Quando existem vários donos, várias pessoas são dona de um certo espaço.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (13.3 Kb)   pdf (128.4 Kb)   docx (19 Kb)  
Continuar por mais 8 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com