Direitos reais
Por: kwruck • 20/8/2015 • Resenha • 651 Palavras (3 Páginas) • 343 Visualizações
DIREITOS REAIS
1-CONCEITO
É o direito que busca dirimir conflitos entre pessoas e bens (relação entre pessoa e bem); regulamentação e disciplina do homem sobre bens.
Direito das coisas ou direito real é o conjunto de normas que regem as relações jurídicas concernentes aos bens materiais e imateriais (ex. marca, patente) suscetíveis de apropriação dos homens.
2-NATUREZA JURÍDICA
TEORIA REALISTA: Direito real nasce do poder direto de um sujeito sobre determinada coisa.
TEORIA PERSONALISTA: relação entre um sujeito e outro ou outros sobre uma coisa.
3- CONSIDERAÇÕES SOBRE AS RELAÇÕES JURÍDICAS
- CONCEITO: vínculo jurídico; relação de dever e direito; sempre haverá pluralidade de pessoas; no direito real se eu tenho um direito subjetivo sobre algum bem, todos os outros têm o dever de se absterem.
- QUANTO AO CONTEÚDO:
FAMILIAR: direito no âmbito familiar, ex. casou já surgem deveres (educar os filhos, dar alimentos, etc.).
OBRIGACIONAIS: deriva das obrigações, ex. contratos.
PERSONALÍSSIMOS: inalienáveis, ex. honra.
REAIS: que se refere as coisas.
- EFICÁCIA:
ABSOLUTA: para todos (erga omnes). para toda sociedade.
RELATIVA: inter partes (só as partes signatárias) ex. contrato.
- OBJETO:
OBRIGACIONAL: pessoal.
REAL: coisas.
4- OBJETO DOS DIREITOS:
Coisas corpóreas ou incorpóreas suscetíveis de valoração. (o que pode ser objeto dos direitos reais?) Materiais e imateriais, mas todas tem que ser valoradas.
A titularidade do bem imóvel é o registro, dos móveis é a tradição (entrega da coisa).
5- CARACTERÍSTICA:
DIREITO DE SEQUELA: posso ir e buscar o bem que é meu por direito e que está com outro. (1228 cc).
DIREITO DE GARANTIA: REAL- hipoteca (bens imóveis), penhor (bens móveis), anticrese (renda sobre o imóvel). PESSOAL (FIDEDUSSÓRIA) fiança, aval.
DIREITO DE PREFERÊNCIA:
- Oponível erga omnes. (contra todos da sociedade)
- Objeto certo e determinado.
- Tipicidade ou “numerus clausus”, ( art. 1225 cc, a lei diz o quais são os direitos reais).
- Atributivo de titularidade, (quem arca com o ônus é o titular).
- Aderência, especialização ou inerência.
- Perpetuidade (pode ficar com o bem até a morte).
Direitos reais do proprietário
Usar (direito real de uso)
Gozar (direito real de usufruto)
Dispor (alienar; compra e venda).
Reaver (direito de sequela)
Esses direitos, você pode transferir para outrem, que terá o mesmo direito, como se fosse o proprietário, isso se chama direitos reais sobre coisas alheias.
6- DISTINÇÃO
DIREITOS REAIS DIREITOS PESSOAIS (OBRIGACIONAIS)
Oponível “erga-omnes”(posso me opor a qualquer outro que atentar sobre minha posse) | Exigível do devedor (só posso exigir do devedor, não a todos da sociedade, só intra-partes). |
Objeto sempre determinado | Objeto no mínimo determinável |
Direito de sequela e preferência | Execução forçada (o estado vai e busca, eu não posso ir e buscar);garantia geral (mesmo o bem em posse de terceiro se eu tenho direito eu posso exercê-lo). |
Atributivo de titularidade | Cooperativo (entre as partes tem que ter cooperação, regras de conduta). |
Extenso, de permanência. | Natureza transitória (ex. contrato que já nasce pra terminar) |
Tipicidade “numerus clausus” (a lei diz quais são) | Obrigações – n° ilimitado |
Pode ser usucapidos | Não podem ser usucapidos |
Conservam-se (não se extinguem pelo decurso de tempo) | Extinguem-se pelo decurso de tempo |
7- CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS REAIS:
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