Direitos reais
Por: Thaís Albessu • 25/10/2015 • Resenha • 543 Palavras (3 Páginas) • 259 Visualizações
Lei do voto > é do proprietário
E quem alugou? > É costumeiro, usa-se a analogia do LICC, é costumeiro que o proprietário dê uma procuração para o locatário.
Art. 1336 e seus incisos.
§ 1º quem não paga, paga multa.
§ 2º não cumpriu seus deveres, paga multa.
Art. 1377, CC Quando ele prativa reiteradamente.
Art. 1338, CC Para alugar a vaga da garagem tem que dar preferência aos condôminos, primeiramente do mesmo bloco.
V - Direito Reais de Garantia
1.Regras Reais
Direitos em relação a uma coisa, serve para dar segurança ao credor.
Efeitos: Preferência | Indivisibilidade | Sequela | Excussão
O credor que tem garantia real em preferencia sobre os demais credores, no caso de concurso deles, no que di respeito a receber o credito.
A inidivisibilidade significa que ele serve para assegurar o pagamento de divida parcelada, se pague 15/ 20 parcelas, o be não pode ser diminuido proporcionalmente, em garantia, isso porque a garantia é indivisível.
Ex: 1/2 divido = 1/2 bem >>> não pode.
Sequela se liga ao principio da gravilação jurídica. Porque direito de garantia é acessória.
Posso vender bem dado em garantia? R= Sim, neste caso, ela subsiste.
A excusão Art. 1422
Excurdir o bem garantia = os credores, em caso de inadimplemento, tem direito de alienar o bem e fiar com o dinheiro.
Requisitos de Eficácia (artigo 142 CC)
I - Valor do Crédito
II - Prazo
III - Taxa de juros, se houver
IV - Bem dado em garantia com suas especificações.
Se não contier um dos requisitos, não gera nulidade do direito real e nem ineficácia entre as partes, mas vai gerar ineficácia perante.
Artigo 1425 CC
vencimento antecipada da obrigação
Possibilidade do devedor remir a obrigação > O devedor pode extinguir a obrigação, pagando a divida.
Esse direito é indivisível e tem direito de sequela.
Subrogação Legal = §Ú 1429 CC
O direito de excução não dá o direito do credor ficar com o bem. Somente de alienar o bem.
Me deve 10.000 - Vendo o bem por 15.000 > devolvo 5.000
Me deve 20.000 - Vendo o bem por 15.000 - continua responsável (pessoal) pelo restante.
2. Penhor
1º especie de direito real de garantia.
É um direito real constituido sobre o bem de outrem, em regra, bem móvel.
O proprietário transfere a posse efetiva do caso para o credor.
Ex: CEF > jóias
Penhora: meio de garantia em ação de excecução.
Credor Pignoratício
Devedor Pignoratício
Penhor Legal: aquele que decorre legal, independe da vontade do devedor pignoratício > Art 1467 CC
I - Se eu vou para um hotel, meus bens fica empehorados no caso de não pagamento.
II - No cado de aluguel, os bens que guarnecem o imóvel tambem estão empenhados.
3. Hipoteca
Garantia do inadimplemento. Ele entrega o be, mas a posse ainda é dele.
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