Duplicata
Por: mmk.oliver • 12/4/2016 • Resenha • 2.057 Palavras (9 Páginas) • 326 Visualizações
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INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO (TURMA 7NNA)
PROFESSOR: ANDRE AUGUSTO MALCHER MEIRA
ADELSON LUIS CARDOSO JUNIOR
MONICA OLIVEIRA
DUPLICATA MERCANTIL
BELÉM
2016
DUPLICATA MERCANTIL[1]
Adelson Luís Cardoso Junior, Mônica Oliveira [2]
- CONCLUSÃO
O processo administrativo prima por garantir a supremacia do interesse público, ou seja, a administração pública impõe aos seus administrados o cumprimento de normas que regem seus comportamentos e ações em uma gestão pública. O descumprimento gera advertência e pode ser instaurado o processo administrativo disciplinar que acarreta desde punições mais brandas até mesmo a suspensão de direitos, perda de cargo até demanda judicial, em casos mais graves.
O que se analisa é que o ato de investigar e/ou punir, dentro do processo administrativo disciplinar previne muitas demandas judiciais, que são mais dispendiosas para a administração pública e demoram mais tempo até o transito em julgado.
Observamos ainda que o administrador possui direitos, respeitados pela CF/88 e pela lei 9.784/99, como ter conhecimento do processo em que ele é parte, garantindo assim a ampla defesa e o contraditório; ter disponibilidade e acesso aos documentos e conhecimento de todos os atos e procedimentos já efetuados dentro do processo administrativo, bem como ter ciência das decisões proferidas e a garantia de interposição de recursos, fabricação de provas, se for o caso. Entretanto, o administrado também tem deveres, todos regidos na lei, como informar a verdade, não falsificar provas ou dificultar o acesso às informações necessárias, tendo que fornecê-las sempre que requisitado.
- DO SURGIMENTO DA DUPLICATA NO BRASIL
A duplicata é um título de crédito legitimamente brasileiro, que posteriormente foi difundido no mundo, com seu surgimento antes do Código Comercial de 1850 e sem uma legislação própria, então o Código inseriu no ordenamento essa disciplina, portanto a duplicata passou a ter um regramento jurídico. Teve sua extinção do Direito Brasileiro em 1908 com o Decreto 2044. Em 1923 as associações comerciais do RJ e SP aconselharam o Ministro da Justiça que a duplicata era uma ferramenta proficiente para a tributação pois projetava as mercadorias em listas com os respectivos valores, daí a facilidade em calcular o imposto incidente nas operação de compra e venda. Com isso a duplicata ressurgiu como uma natureza de “moeda de tributação”, e hoje temos uma nova lei sobre a duplicata, que é a Lei 5474/68, passando a ter vida própria, independentemente de qualquer operação de natureza outra, seja tributária, bancária, comercial, etc.
2 - GARANTIA SEGUNDO OS PRINCIPIOS NORTEADORES
Os três princípios fundamentais dos títulos de crédito são:
• Literalidade: o título é literal, ou seja, só vale no título o que nele estiver escrito, não podendo fazer valer do que ali não constar. Desta maneira, o conteúdo do direito que o título confere a seu portador limita‐se ao que nele estiver formalmente escrito. O credor não pode exigir nada além da quantia escrita no título e o devedor, por outro lado, não deverá pagar menos do valor escrito.
• Autonomia/Independência: o título é documento autônomo, isto é, a autonomia do título significa que cada pessoa que se comprometer no título assume uma obrigação, independente das obrigações pelos outros assumidas, não existindo vinculação das obrigações. Cada título vale por si mesmo. O direito de seu beneficiário atual não pode ser anulado em virtude das relações existente entre os seus antigos titulares e o devedor da obrigação. A autonomia é a desvinculação da causa do título em relação a todos os coobrigados
• Cartularidade/Documentalidade: por este princípio, o título de crédito tem que ser escrito em documento corpóreo, não valendo a declaração oral, gravada ou não. A exibição deste documento é necessária para o exercício do direito de crédito nele mencionado, conforme ilustração abaixo:
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3 - REQUISITOS EXTRÍNSECOS DA DUPLICATA
- Denominação (a palavra “duplicata”), a data de sua emissão, e o número de ordem, usado para controle;
- Número da fatura: porque temos que tê-lo? Porque a duplicata é vinculada, é causal, então sem fatura não existe duplicata. Para que saibamos de onde que se extrai a duplicata, precisamos saber o número da fatura;
- Data certa do vencimento ou declaração no sentido de ser a duplicata vencida à vista;
- Nome e domicílio do vendedor e do comprador;
- Importância a ser paga em algarismos e por extenso;
- Praça de pagamento;
- Cláusula à ordem;
- Declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador como aceite cambial. A frase seguida da assinatura do comprador é o aceite do título de crédito, que estudaremos na próxima aula;
- Assinatura do emitente.
4 - EMISSÃO DE FATURA E DUPLICATA
A duplicata por ser um título de crédito causal, que tem objeto formal uma fatura que nada mais é que um documento pelo qual existe a descrição de tudo o que foi consumido/comprado/ou serviços prestados, assim como também todos os valores especificados, é um demonstrativo completo de uma compra e venda. Será sempre um documento de extração obrigatória quando realizarmos uma compra e venda com prazo superior a 30 dias, ou seja, se eu adquirir um bens de valor elevado e queira comprar de forma financiada cujo prazo de adimplemento da obrigação seja maior que 30 dias é a partir dessa fatura da compra, será extraída uma duplicata o que acarretará a juros assim como também os demais impostos para fins tributários. Se o prazo da compra e venda for menor a 30 dias, a duplicata será de extração facultativa, e em sua maioria gerará apenas um cupom fiscal, descrição simples do que você pediu com os respectivos valores pagos. Após a sua emissão, a duplicata deverá ser apresentada ao devedor para que ele possa conferir todos os dados assim e principalmente o valor que está sendo cobrados no título, o que caracteriza a duplicata como papel irrefutável e exequível.
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