ECA - adoção
Por: gabrielasso • 17/5/2016 • Relatório de pesquisa • 322 Palavras (2 Páginas) • 226 Visualizações
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a adoção é um ato irrevogável, §1º, artigo 39. Contudo, os pais adotivos estão passíveis à perda do poder familiar, pelos mesmos motivos dados aos pais biológicos. O Código Civil Brasileiro apresenta as possibilidades em que os pais estão sujeitos a perder o poder familiar de seus filhos.
O artigo 1.637 do Código Civil determina se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha. E o artigo Art. 1.638 do Código Civil esclarece que, perderá, por ato judicial, o pai ou a mãe que castigar imoderadamente o filho, deixar o filho em abandono, praticar atos contrários à moral e aos bons costumes ou incidir reiteradamente nas faltas previstas no artigo 1.637 do mesmo Código.
O fato de a adoção ser um ato jurídico irrevogável não quer dizer que a criança ou adolescente tenha de continuar sob o poder familiar de pais adotivos que lhe causam maus tratos, de maneira que a irrevogabilidade da adoção não significa a impossibilidade da perda do poder familiar dos pais adotivos.
Assim, a maneira de resguardar os direitos de Joãozinho contra os maus tratos de Renato e Suzana é acionar o poder judiciário no sentido de retirar o poder familiar dos pais adotivos, que estão sujeitos às mesmas causas judiciais de perda do poder familiar previstas nos artigos do Código Civil, anteriormente citados. Frise-se que, uma vez que o poder familiar é perdido pelos pais adotivos, a situação do adotado não volta à condição anterior que se encontrava, não há revogação da adoção, mas sim em todos os efeitos decorrentes da perda do poder familiar, assim como ocorreria em relação aos pais biológicos do adotado.
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