ECA sistematização
Por: Mayara Franco • 1/4/2015 • Resenha • 2.402 Palavras (10 Páginas) • 471 Visualizações
SISTEMATIZAÇÃO DE APRENDIZAGEM
MEDIDAS DE PROTEÇÃO E SOCIOEDUCATIVAS
Questão 1
A professora deve comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente sob pena de multa, pois esta precisa de um ambiente seguro com existência digna, para um desenvolvimento sadio e seguro. Art.7˚ e 245 da lei n˚ 8.069/90. E no mais, a autoridade competente fará o possível para contornar a situação de modo que a mãe não perca a guarda das crianças. Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteger as vítimas de violência e das providências a que alude o art. 130 da Lei n˚ 8.069/90, sendo o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa. O Ministério Público entrará no Judiciário pedindo a destituição do poder familiar e a transferência da guarda para o pai. Assim a autoridade competente buscará o máximo essa reintegração familiar, e elas serão encaminhadas para acolhimento institucional e o acolhimento familiar, sendo estas medidas excepcionais e provisórias, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo possível, para colocação em família substituta em último caso, percebendo a autoridade que não há outro meio. Arts. 98,II, 100, X, 101, VIII, § 1˚ E 10˚ , da Lei n˚ 8.069/90.
Questão 2
O Conselho Tutelar atua como a figura de um negociador que busca uma solução mediada para a situação de conflito que chega até ele com o intuito de resolução dos casos, utilizando de uma gama de recursos de negociação, até mesmo extraoficiais, que, sob o ângulo da legalidade, estão à margem do campo jurídico oficial. Assim, o Conselho Tutelar poderá usar as medidas disponibilizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, como enumera o art. 101 do mesmo estatuto, como o encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; acolhimento institucional; inclusão em programa de acolhimento familiar; e a colocação em família substituta, entre outras que a autoridade competente achar necessário.
Questão 3
a) De acordo com o art. 103 da Lei n˚ 8.069/90, é uma conduta descrita como crime ou contravenção penal.
b) De acordo com o art. 105 do ECA, as medidas enumeradas no art. 101, que são: o encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; acolhimento institucional; inclusão em programa de acolhimento familiar; e a colocação em família substituta, entre outras que a autoridade competente achar necessário.
c) Só será privado de sua liberdade em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, com o devido processo legal. Arts. 106 e 110 do ECA.
d) Não, pois como dito acima, ele só será privado de sua liberdade em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, com o devido processo legal, e isto implica o direito de defesa, que foi suprimido pelo juiz acima, garantindo o art. 111 do ECA, defesa técnica feita pelo advogado, tendo igualdade na relação processual e podendo produzir todas as provas necessárias à sua defesa.
Questão 4
a) É um instituto pelo qual dá-se como cumprida parte da pena por meio do trabalho ou do estudo do condenado. Não quer dizer necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, e também não prevalece para efeito de antecedentes, podendo ser aplicada qualquer das medidas previstas em lei, exceto as de regime de semiliberdade e a internação. Art.127 do ECA.
b) A ministerial é oferecida pelo representante do Ministério Público antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, e importa na exclusão do procedimento, ou seja, renúncia ao direito-dever de representação, e está prevista no art. 126, caput do ECA. Enquanto que a judicial é um ato de competência exclusiva da autoridade judicial que, por se concretizar quando já iniciado o procedimento judicial, implica necessariamente na suspensão ou extinção do processo, e está prevista no parágrafo único do mesmo art. 126.
c) Sim, pois o art. 126 do ECA diz que o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão como forma de exclusão do processo, mas sempre atendendo as exigências necessárias.
"APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. REMISSÃO PRÉ-PROCESSUAL CUMULADA COM MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE.AO ÓRGÃO MINISTERIAL COMPETE A CONCESSÃO DA REMISSÃO, COMO FORMA DE EXCLUSÃO DO PROCESSO, SENDO LÍCITA A CUMULAÇÃO DESTA COM UMA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA, QUE NÃO IMPORTE EM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. - O MAGISTRADO, POR SUA VEZ, TEM COMPETÊNCIA PARA HOMOLOGAR, OU NÃO, O ACORDO CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E O REPRESENTADO. DEFESO, ENTRETANTO, É A EXCLUSÃO DE DETERMINADA CONDIÇÃO. -NA HIPÓTESE DE O JULGADOR NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS DA PROPOSTA MINISTERIAL, DEVE REMETER OS AUTOS AO PROCURADOR-GERAL. -RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA MONOCRÁTICA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À VIJ, A FIM DE QUE O JUIZ DECIDA PELA PLENA HOMOLOGAÇÃO, OU NÃO, DO ACORDO."
(TJ-DF - APL: 47541120038070001 DF 0004754-11.2003.807.0001, Relator: APARECIDA FERNANDES, Data de Julgamento: 10/02/2005, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: 27/04/2005, DJU Pág. 38 Seção: 3)
d) As medidas socioeducativas não tem o condão de punir, mas de fortalecer os vínculos do menor na comunidade, art.100 do ECA, para um desenvolvimento sadio e harmonioso dentro do meio em que vive, art.7 da mesma lei, pois um menor com problemas de comportamento se reflete na sua própria personalidade e no meio em que vive, trazendo um empecilho para esse desenvolvimento sadio e harmonioso.
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