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EMBARGO DE DECLARAÇÃO COM EFEITO INFRINGENTE

Por:   •  13/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  359 Palavras (2 Páginas)  •  251 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA  ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA-GOIÁS.

PROCESSO Nº  

..., Já qualificada nos autos da ação em epígrafe, movida em seu desfavor por... , igualmente qualificado, vem a d. presença de Vossa Excelência para, tempestivamente, opor o presente

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO C/C Pedido de Efeito Modificativo

em face do r. decisum constante do evento n. 44, fulcrado nas razões a seguir alinhavadas.

I – Da Relação Fático-Jurídico Motivadora Destes Embargos

Via do r. decisum embargado restou acolhida a tese

Ocorre porém, que o r. decisum embargado padece de OMISSÃO em razão do não,

causa da interposição deste Aclaratório, data máxima vênia        

II – Do Direito Aplicável e suas Razões

Sobre omissões, obscuridades, contradições e, por construção doutrinária e jurisprudencial, EQUÍVOCO (ou ERROR manifesto) havidos na fundamentação de decisões, sentenças e acórdãos, admissível é a interposição de Embargos de Declaração, tal como preleciona o artigo 1.022 e seus incisos I, II e III, do CPC/15.

 Pois bem!

 A OMISSÃO constante do v. decisum embargado decorre do não

Finalizando, aproveita a Executada/Embargante para colacionar a jurisprudência abaixo, originária do e. STJ, a qual demonstra a possível atribuição de efeito infringente a Aclaratórios para se modificar o resultado de decisões, sentenças e acórdãos que tenham OMISSÃO, ERROR, OBSCURIDADE e/ou CONTRADIÇÃO, v.g.:

“Conquanto não se trate e matéria de todo pacificada, existe firma corrente jurisprudencial que admite a extrapolação do âmbito normal de eficácia dos embargos declaratórios, quando utilizados para sanar omissões, contradições ou equívocos manifestos, ainda que tal implique modificação do que restou decidido no julgamento embargado.” (STJ – RT 663/172).

Os embargos de declaração, ainda que contenham nítido pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como mero "pedido de reconsideração". STJ. Corte Especial. REsp 1.522.347-ES, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 16/9/2015 (Info 575).

III – DO PEDIDO

Ex positis, REQUER digne-se Vossa Excelência de CONHECER e PROVER esses Aclaratórios para, atribuindo-lhe efeito MODIFICATIVO, afastar a OMISSÃO aqui suscitada, tudo de conformidade com a concisão postulação deste petitório, o que se estará fazendo o Direito e realizando a JUSTIÇA!

Termos em que,

 Pede DEFERIMENTO.

Goiânia/GO, 13 de março de 2019.

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