EXCELENTÍSSIMO(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO 2º. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (UNIVILLE) DA COMARCA DE JOINVILLE, ESTADO DE SANTA CATARINA
Por: Alessandranie23 • 15/7/2020 • Projeto de pesquisa • 4.834 Palavras (20 Páginas) • 166 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO 2º. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (UNIVILLE) DA COMARCA DE JOINVILLE, ESTADO DE SANTA CATARINA.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, microempresária, portadora da Cédula de Identidade RG n. xxxxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº. xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, no Bairro Atiradores, CEP xxxxxxxxx, na Comarca de Joinville, Estado de Santa Catarina, por sua advogada in fine firmada, xx xxxxxxxxxxxxxx, inscrita na OAB/SC sob nº xxxxx, CPF xxxxxxxxxxxxxxx, com endereço profissional à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na Comarca de Joinville, Santa Catarina, instrumento de procuração incluso, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS
Em face de xxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. xxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxxxxx, na Comarca de Joinville, Estado de Santa Catarina, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I- DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A requerente firmou contrato de prestação de serviços com a requerida, em fevereiro de xxxxxx, tendo como objeto a prestação de serviços específicos de estética corporal, tratamento a laser, com a utilização do equipamento xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, cuja destinação era a remoção temporária de pelos e a redução permanente de pelos de forma estável e a longo prazo.
Destaca-se que o tratamento proposto para o caso da requerente, seria a realização de 08 sessões, com intervalos mínimos de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias aproximadamente, para tratamento da área das pernas completas, no valor de R$ 2.790,00, sendo que o tratamento foi pago em 10 vezes no Cartão de crédito da requerente.
Destaca-se que em contrato de prestação de serviços a requerida, descreve os equipamentos utilizados para realização do tratamento a laser, como equipamentos modernos, e devidamente registrados e regulamentados pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o que traz a paciente a sensação de segurança e credibilidade ao serviço oferecido. (Cláusula 8 do contrato).
A requerida se obriga, ainda, a fornecer a requerente as condições necessárias para a melhor execução de prestação de serviços, com profissionais qualificados e autorizados pelos órgãos competentes. (Cláusula 9 do contrato)
Na cláusula 9, item 9.5 do contrato de prestação de serviços, ainda consta a obrigação da requerida em informar “sobre possíveis reações imediatas, tais como, coceiras, ressecamento da pele, vermelhidão e inchaços”.)
Já na cláusula 10, quanto as responsabilidade da requerente, consta a obrigação em informar antes de iniciar a sessão, caso esteja com a pele bronzeada, para então a requerida (contratada), fazer a orientação adequada e após avaliação. E ainda no item 10.2.1- “xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx”.
Destaca-se que a requerente cumpriu as recomendações, sempre observando os períodos de não exposição, antes e depois das sessões, e uso de filtro solar, destaca-se ainda, que antes das sessões deveria ser avaliada para verificar a sua pele. A requerente realizou 6 das 8 sessões contratadas para perna nas seguintes datas:
1ª.18.02.2017;
2ª. 30.03.2017;
3ª. 17.04.2017;
4ª. 29.05.2017;
5ª. 10.06.2017;
6ª. 25.09.2017;
Ocorre, que quando da realização da 6ª sessão da região das pernas, as coisas que até então vinham ocorrendo da forma esperada, ocorreu de forma diversa, mesmo a requerente tendo seguido a risca as recomendações e após avaliação da profissional. Durante a realização do procedimento a requerente relatou estar sentindo dores além da normalidade, contudo, a atendente lhe disse que era normal, não levando em consideração as queixas da cliente e continuando o procedimento até o fim. Destaca-se que a requerente saiu já sentindo desconforto e sensação de ardor.
Assim, no dia seguinte a requerente relatou a fisioterapeuta xxxxxxxxxxxxxxxxxxx (fisioterapeuta da requerida), mediante conversa via whatsapp e fotos, as manchas que haviam aparecido em suas pernas. Sendo que a fisioterapeuta recomendou o uso de uma pomada Bepantol na região para ajudar a clarear e hidratar a pele, e tomar cuidado com o sol, tendo concordado ainda com a requerente em adiar uma próxima sessão.
Ocorre, que a requerente continuou sendo ignorada, pois apresentava diversas lesões na perna, além do desconforto, coceira e ardência. E mesmo assim a requerida tratava com descaso
Dia 02 de outubro, a requerente voltou a procurar a requerida via whatsapp, após uma conversa informal com um profissional da área médica, após o mesmo perceber as manchas/queimaduras na perna da requerente durante uma aula, tendo em vista que a requerente é instrutora de pilates. Informou na ocasião o aparecimento de bolhas e pediu que fosse examinada por alguém da clínica ré. Mas, mais uma vez foi requerido pela ré o envio de fotos via aplicativo, para que pudessem avaliar, sem qualquer cuidado ou maior preocupação com o ocorrido.
Somente alguns dias depois a requerente foi avaliada pela médica dermatologista indicada pela requerida, Dra. xxxxxxxxxxxxxxxxxx, da Clínica xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sendo que a mesma, confirmou tratarem-se de queimaduras, tendo feito a seguinte indicação “xxxxxxxxxxxxxxxxx”, bem como recomendado a continuação de uso de filtro solar, e suspensão das sessões. E foi isso! Essa foi a única resposta da requerida! Encaminhar a uma médica de confiança da requerida e só!
Assim, diante da impossibilidade de continuação/conclusão do tratamento estético a requerente questionou como fariam com os valores pagos, sendo que a requerida ainda tentou que a requerente optasse por suspender temporariamente.
Por obvio, que a requerente optou por não fazer mais nenhuma das sessões faltantes, tendo em vista as queimaduras em suas pernas, o desconforto e inconvenientes que toda essa situação já vinha lhe causando.
Novamente, questionou a requerida quanto a valores a ser ressarcida, inclusive, quanto aos gastos que teria com o tratamento estético para tirar, ou ao menos minimizar as manchas de sua pele, tendo em vista que a representante da requerida esquivava-se desta indagação. E ainda no auge da falta de comprometimento e respeito com a requerente, uma das atendentes pede que a mesma envie o pedido de cancelamento de contrato diretamente em um email da diretoria da empresa, que talvez assim teria um retorno mais rápido.
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