Embargos infringentes
Por: Beatriz Ormastroni • 18/10/2018 • Dissertação • 946 Palavras (4 Páginas) • 161 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Des. Relator da Apelação Criminal nº 123.456.789, da Colenda 6ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo
Ariovaldo de Tal, já qualificado nos autos, vem à presença de Vossa Excelência, por seu advogado in fine assinado, com fundamento no art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, interpor EMBARGOS INFRINGENTES, nos autos da Apelação em que é apelante o ora suplicante e apelado o Ministério Público do Estado de São Paulo, ao venerando acórdão de fls...., que, por maioria de votos, negou provimento ao seu recurso de apelação, pelas razões que seguem anexas.
Requer a Vossa Excelência que receba o presente recurso e determine seu processamento, na forma do Regimento Interno desse Egrégio Tribunal de Justiça.
Nestes termos,
Pede juntada e deferimento.
Local e data.
Nome e assinatura do advogado e inscrição na OAB
RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES
Autos de Apelação nº 123.456.789
6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Douta Procuradoria de Justiça
Entendeu a Colenda 6ª Câmara Criminal desse Egrégio Tribunal de Justiça, na apelação interposta pelo ora recorrente, por maioria de votos, em negar-lhe provimento.
Dentre outras questões, por maioria de votos foi rechaçado pleito defensivo de reforma da sentença recorrida, objetivando a incidência, no presente caso, da causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e a consequente substituição da pena privativa de liberdade imposta ao apelante por pena restritiva de direitos.
Referida tese defensiva, entretanto, foi acolhida em declaração de voto vencido, orientador do presente recurso, emanado do ilustre Desembargador Fulano de Tal, no qual que "a quantidade da droga, por si só, não é empecilho para a redução da pena, de modo que, tendo o apelante preenchido todos os demais requisitos previstos no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006, voto pela redução da pena privativa de liberdade no patamar máximo (2/3), fixando-a em 1 ano e 8 meses de reclusão, e 333 dias-multa, cada um no mínimo legal, com conversão da pena privativa de liberdade em duas penas restritiva de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 1.000,00, em favor de instituição a ser definida pelo juízo da execução".
Com a devida vênia, a defesa entende estar com a razão o voto vencido, haja vista que o recorrente ostenta todos os requisitos exigidos no §4°, art. 33, da Lei 11.343/2006, quais sejam, é réu primário, de bons antecedentes, e não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, conforme ficou comprovado no processo. Desta forma, não há que se falar na quantidade de droga apreendida como obstáculo a diminuição de pena e consequente substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
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