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Exercícios de direitos reais

Por:   •  18/6/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.142 Palavras (5 Páginas)  •  1.258 Visualizações

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EXERCÍCIO AVALIATIVO

CLASSIFICAÇÃO E CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS REAIS

Nome: Thiago Aschauer Cristo Reis e Pedro Kuhnert Bermudes

Turma: 7 AM - FDV

QUESTÕES OBJETIVAS

  1. Constitui característica do usufruto, exceto:

  1. O usufruto é direito real sobre coisa alheia, oponível “erga omnes”.
  2. O usufruto tem caráter temporário, porque se extingue com a morte do usufrutuário, ou no prazo de 30 (trinta) anos, se constituído em favor de pessoa jurídica e esta não se extinguir antes.
  3. O usufruto pode ser transferido por alienação.
  4. Permite-se a cessão do exercício do usufruto por título gratuito ou oneroso.

Resposta: Letra C

  1. Acerca da servidão, analise as assertivas, indicando quais são as verdadeiras ou falsas:

  1. As servidões constituem direito real instituído em favor de um prédio (dominante) sobre outro (serviente), pertencente a donos diversos.
  2. São características das servidões, dentre outras, a relação entre dois prédios distintos, prédios pertencentes a donos diferentes, não presunção, é direito real e acessório, é indivisível. 
  3. A servidão de passagem por caminho demarcado é servidão contínua e aparente.
  4. Podem constituir servidão os proprietários, bem como o nu-proprietário, o compromissário comprador. Não há necessidade de outorga uxória, se casado o concedente.
  1. Verdadeira
  2. Verdadeira
  3. Falsa. A servidão de passagem é descontínua
  4. Falsa. Somente os proprietaries podem constituir servidão. Além disso, necessitam da outorga uxória caso sejam casados
  1. Analise as proposições a seguir:
  1. Código Civil brasileiro contempla, como direitos reais de garantia, o penhor, a anticrese e a hipoteca, que são direitos acessórios da obrigação, cujo cumprimento asseguram.
  2. Nos direitos reais de garantia, há vinculação de um bem, pertinente ao devedor, ao pagamento de uma dívida, sem que o credor possa dele usar e gozar, mesmo quando o tem em seu poder.
  3. São requisitos formais para os contrato de penhor, anticrese e hipoteca, para que tenham eficácia em relação a terceiros, a especialização e a publicidade. A ausência desses requisitos acarreta a ineficácia do contrato, pois não produz os efeitos próprios de um direito real.
  4. São efeitos dos direitos reais de garantia o direito de preferência, o direito de sequela, o direito de excussão e a indivisibilidade.
  1. Verdadeira
  2. Verdadeira
  3. Verdadeira
  4. Verdadeira

4) A assertiva está correta? Justifique, caso seja falsa.

Não há possibilidade de coexistir pluralidade de hipotecas, somente uma possui eficácia, tendo em vista que o primeiro credor possui seu direito de preferência em face ao segundo credor.

Falsa. Há possibilidade de coexistir mais de uma hipoteca sobre o mesmo imóvel, conforme dispõe o Art. 1476 do Código Civil, vez que o valor do imóvel pode ser superior ao valor da dívida. Assim, seria totalmente plausível a existência de mais de uma hipoteca. Nesse caso, a lei determina que o crédito do primeiro credor seja satisfeito totalmente e só depois passe a satisfazer o segundo credor.

5) A assertiva está correta? Justifique, caso seja falsa.

Considerando que o direito de superfície não abrange o direito de utilizar o subsolo e o espaço aéreo, é comum ao superficiário, sempre que quiser, escavar o terreno para a instalação de fossa e para a construção garagem subterrânea ou utilizar desse espaço aéreo.

Resposta: X

DISCURSIVAS

1) Duas das características dos direitos reais são: o direito de preferência e o direito de sequela. Disserte acerca de ambos demonstrando suas diferenças.

Nota-se que o direito de preferência ocorre apenas nos direitos reais de garantia e tem como ideal o fato de que o credor possuidor do privilégio apresenta preferencia sobre o objeto da garantia real. Assim, o credor tem preferência de que o bem será utilizado inicialmente para garantir que o débito seja sanado, de forma a preterir os demais concorrentes interessados.

Percebe-se que a regra no direito é que o patrimônio do devedor é que será atingido para garantir o cumprimento da obrigação, no entanto os credores visando uma maior proteção utilizam-se dos direitos de garantia para conferir maior segurança. Como exemplo de direitos de garantia podem ser citados a hipoteca e o penhor. O primeiro tem como objeto os bens imóveis enquanto que o segundo trata dos bens móveis. Ambos tem como finalidade garantir que, em caso de não adimplemento por parte do devedor, o bem em questão será alienado e os valores serão utilizados para cumprir a obrigação para com o credor.

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