HABEAS CORPUS COM TUTELA ANTECIPADA
Por: prieguto • 17/5/2018 • Trabalho acadêmico • 640 Palavras (3 Páginas) • 360 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RJ
10 linhas
XXX, nacionalidade, advogado, inscrito na OAB XXX, sob o número XXX, com endereço profissional XXX e endereço eletrônico XXX, onde recebe intimações, vem respeitosamente, à presença do Excelentíssimo Senhor Desembargador, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, impetrar o presente:
HABEAS CORPUS COM TUTELA ANTECIPADA
Em favor da paciente Matilde, nacionalidade, desempregada, portador da identidade nº XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX, residente e domiciliado a XXX nº XXX, complemento, CEP, Rio de Janeiro – RJ, com endereço eletrônico XXX, contra o ato da autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da 10ª Vara de Família da Capital, pelos motivos e a fatos a seguir aduzidos.
I – DOS FATOS
A paciente está sendo executada em execução de alimentos, que tramita perante o juízo da 10ª Vara de Família da Capital, por seus filhos Jane de treze anos e Gilson de dez, ambos representados por seu pai Gildo. A paciente declara que foi citada a pagar a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), referentes aos últimos cinco meses impagos dos alimentos, fixados por sentença pelo juízo da mesma vara de família.
A paciente relata que está desempregada há um ano, por conta da grave situação econômica pela qual passa o país, com isso não está conseguindo se inserir novamente no mercado de trabalho e nem possui condições financeira para quitar a dívida alimentar.
Diante desta real inadimplência e de sua impossibilidade em pagar sua dívida, o magistrado resolveu por decretar a prisão da paciente, pelo prazo de sessenta dias.
É importante salientar que a paciente não deixou de pagar por negligência e sim por absoluta impossibilidade financeira, bem como por estar se tratando de uma depressão profunda.
II - DA URGÊNCIA DO PEDIDO E NECESSIDADE DA LIMINAR
Ante a plausibilidade do pedido, demonstrado o fumus boni juris, sendo visível e inegável o periculum in mora, justifica-se a concessão de liminar, sob pena de se restringir o direito de locomoção previsto no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, ao qual está submetida a paciente.
III – DOS FUNDAMENTOS
Ocorre que o artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal dispõe que conceder-se-á Habeas Corpus, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Desta forma tendo em vista que o referido juízo coator não obedeceu ao disposto no artigo 528 do CPC/2015, onde “No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo”, restando caracterizado o abuso de poder, pois a decretação do referido mandado de prisão, só poderia ter sido emitido conforme disposto no mesmo artigo 528 §3º do CPC, “se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do §1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses”. Tal artigo pode ser ratificado pelo que dispõe o artigo 911 do mesmo Código.
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