Hipoteca
Por: hannahmendes • 26/5/2015 • Resenha • 558 Palavras (3 Páginas) • 357 Visualizações
1.1 Conceito
Cláusula Constitute
Propriedade Fiduciária
1.2 Ordem Histórica
Fidúcia Romana
Lei 9.728/65 e DL 911/69
1.3. Requisitos
Valor do débito
Prazo para o pagamento
Taxa de juros
Propriedade fiduciária
1.4 Mora
AbA (Liminar, 90%; 5 dias)
AD (24 horas) X AEX
1.5 Prisão Civil
Critico (?)
CADH
STF
Outras sanções (?)
1.6. Questões
Falência
Mora
Cessão de Crédito
171
Execução Fiscal
1.7. Aplicações Especiais
Coisas Imóveis (Lei 9.514/97)
2.1 Sistema Financeiro Imobiliário (S.F.I.)
-> Lei 9.514/97, art. 17, IV.
2.2. Conceito (art. 22)
2.3. Fenômenos
Desdobramento da Posse
Cláusula "Constituti"
Propriedade Resolúvel
Patrimônio de afetação em direito real de garantia em coisa própria
2.4. Inadimplemento
Purgação da mora
Resp 1.418.593/MS - 2013
2ª Seção - Rel. Ministro Luiz Felipe Salomão
2.5 Consolidação da propriedade em prol do fiduciário - Inadimplemento (arts. 26 a 30 da Lei)
Era chamado no Direito Romano de: "divórcio bona gracia" e, no nosso sistema passou a ser chamado de dissolução remédio. É a situação em que a pessoa gostaria de estar casada, mas não consegue, ou seja, é algo involuntário à vontade do agente.
A dissolução remédio ocorre nos casos que, em decorrência de uma doença grave, a pessoa não consegue manter uma vida conjugal. Os requisitos, são (art. 1572, §2 CC):
doença mental grave;
cura improvável;
2 anos;
supre o casamento
inviola a vida em comum
Rescisão da sociedade conjugal = dissolução culposa da sociedade conjugal
*** Para rescindir um contrato é necessário que ele seja válido; é necessário ter culpa; a culpa tem que ser unilateral (pois se os dois são culpados não tem como reincidir); é necessário ter dano.
Na sociedade conjugal, o cônjuge tem que ter praticado uma grave violação aos deveres do casamento (infidelidade, quebra da vida comum etc); tem que ter a insuportabilidade, ou seja, o não perdão
Art. 1572, caput, CC - Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer
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