INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Por: JHONATTAN NUNES • 23/4/2018 • Artigo • 741 Palavras (3 Páginas) • 155 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 8ª CAMARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/ RS
Processo nº xxx
Patrícia Goulart de Bragança e Junqueira, já qualificada nos autos supracitados, vem, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, apresentar ITERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com base no art. 581, II, do Código de processo penal, as quais requer sejam recebidas e processadas na forma legal, com posterior remessa à superior instância, bem com a retratação deste juízo com base no art. 589 do Código de processo penal.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo, 20 de outubro de 2016.
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OAB
COLENDA CAMARA CRIMINAL DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Origem: Juizado Especial Criminal da Comarca de São Paulo
Processo: xxx
Recorrente: Patrícia Goulart de Bragança e Junqueira
Recorrida: 8ª Câmara Criminal da Comarca de São Paulo
Objeto: Razões de Recurso em Sentido Estrito
Patrícia Goulart de Bragança e Junqueira, já qualificada, vem, por seu adovogado abaixo assinado, apresentar RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, as quais requer sejam conhecidos, recebidos no efeito devolutivo, conhecido com posterior remessa à Superior Instância.
DOS FATOS
A requerente ajuizou queixa crime contra a requerida.
A queixa foi recebida .
Porém o juiz de primeiro grau declarou incompetência de juízo, remetendo os autos para o Juizado Especial Criminal de São Paulo sob a alegação de que a existência de causa de aumento de pena prevista no art.141, III do CP, não interfere na verificação da maior gravidade do crime de calúnia (art. 138 do CP), praticado pela ré, ademais entendeu que a conduta narrada na inicial constitui infração de menor potencial ofensivo por possuir pena máxima cominada de dois anos, nos termos do art. 61da Lei nº 9.099/95.
Então, os autos vieram para apresentação de razões de recurso em sentido estrito.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Dos Requisitos para admissibilidade do recurso
a) Da tempestividade e do cabimento
De início, verifica-se que o recurso ora interposto preenche os requisitos da tempestividade, pois a interposição do presente, foi realizada dentro do prazo legal do art. 586 do CPP, qual seja de cinco dias. As razões de tal forma também são tempestivas pois estão de acordo com o Código de Processo Penal art. 600 e de seus oito dias para apresentação recursal, além de ser o cabível.
b) Da legitimidade e interesse
A recorrente é parte autora na inicial e requerente na apresentação do recurso e, portanto, parte legítima, sendo que tem interesse processual no acolhimento recursal para melhorar sua situação processual.
DO DIRETO
O juiz da 8ª Câmara Criminal da Comarca de São Paulo, remeteu o processo para o Juizado Especial Criminal de São Paulo, sob a alegação de incompetência de juízo,todavia esse despacho não deve prosperar.
Em primeiro lugar, a alegação de que a existência de causa de aumento de pena prevista no art.141, III do CP, não interfere na verificação da maior gravidade do crime de calúnia, o qual correria pelo rito sumaríssimo, Lei nº 9.099/95, é infundada. Explica-se: a parte ré caluniou a autora, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, e ainda mais, usou de rede social como meio facilitador da disseminação da imputação falsa do fato delituoso.
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