Mandato de Segurança
Por: JosianeS • 25/1/2018 • Trabalho acadêmico • 2.379 Palavras (10 Páginas) • 131 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ANEL DE SATURNO.
A rede de Farmácias MEGAPHARMA, sociedade limitada de capital privado, inscrita no CNPJ nº 12.345.678/0000-00, sediada à Avenida dos Portugueses, nº 695 Itaqui-Bacanga, na cidade de São Luís-MA, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por suas advogadas (procuração em anexo, endereço onde recebe intimações no rodapé, documento 01), com base nos incisos XXXV e LXIX do art. 5º da Constituição Federal, e no art. 1º caput da Lei 12.016/2009, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR
contra o Ilustre Senhor SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO DA PREFEITURA DE ANEL DE SATURNO o qual possui endereço profissional à Av. celestial, nº 1.000 Centro, Anel de Saturno.
DOS FATOS
Conforme se vê da documentação que segue anexa ao presente Mandado de Segurança, a impetrante tem com atividade econômica a comercialização (compra e venda) no atacado e a varejo de produtos farmacêuticos e correlatos de acordo com a Lei Federal 13.021/2014 (documento em anexo nº 02) e, pretendendo ampliar sua área de abrangência solicitou liberação de Alvará de funcionamento, à Secretaria Municipal de Urbanismo, órgão competente da Prefeitura Municipal de Anel de Saturno para esse expediente, com a abertura de mais uma loja no bairro central do referido município.
A solicitação foi indeferida sumariamente pelo Secretário supramencionado justificando o cumprimento de uma regulamentação constante na Lei Municipal de Anel de Saturno nº 3.452 de 05 de março de 2017 a qual, dentre outras questões, normaliza a disposição espacial dos empreendimentos comerciais, proibindo a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, tendo sido a liberação do necessário Alvará negada, por ter um estabelecimento do mesmo ramo comercial da impetrante (produtos farmacêuticos e correlatos) ao lado do referido espaço.
DO CABIMENTO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA.
O presente mandado de segurança é perfeitamente cabível, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais pátrios, a ilegalidade do referido ato da Administração Pública é impugnável pela via do mandado de segurança. Confira-se:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - INSTALAÇÃO DE FARMÁCIA - LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA N.º 646 STF - PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA. Viola o princípio da livre concorrência, previsto no art. 170 da CR/88, a negativa administrativa de expedição de alvará de funcionamento para a instalação de farmácia sob o argumento de limitação espacial estabelecida em lei municipal. Entendimento consolidado na Súmula n.º 646 do STF e na jurisprudência.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIA - FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DE DROGARIAS EM DESATENDIMENTO À DISTÂNCIA MÍNIMA DE DUZENTOS METROS DE ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES -INCONSTITUCIONALIDADE - INDEVIDA RESTRIÇÃO À LIVRE INICIATIVA E À LIVRE CONCORRÊNCIA
- SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA. É irregular a negativa administrativa de expedição de alvará de funcionamento de farmácia em razão da limitação legal de instalação de novas drogarias com distância inferior a duzentos metros de outros estabelecimentos do mesmo ramo, eis que encerra restrição desarrazoada à livre iniciativa e à livre concorrência. Inteligência da Súmula nº. 646 do Supremo Tribunal Federal.Precedentes. (AC n.° 1.0390.13.003734-9/001, 6ª CCiv/TJMG, rel.ª Des.ª Sandra Fonseca, DJ 25/7/2014).
DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE.
Nos termos do artigo 5º, LXIX, da CF/88, será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando for responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública. Confira-se:
“Art. 5º.
LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
Em conformidade com as alterações promovidas na disciplina do Mandado de Segurança através da Lei n.º 12.016/2009, que dispõe no seu artigo 1º:
“Art. 1º. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.”
Diante da previsão contida no dispositivo constitucional acima colacionado, resta claro que a impetrante tem o direito líquido e certo de obter o Alvará de Funcionamento, senão vejamos:
A impetrante pretende a instalação de farmácia nesta cidade, o que por sua vez, necessita de alvará expedido pela Secretaria de Urbanismo Municipal. Todavia, o pedido da impetrante foi indeferido, sob o argumento de que a distância estabelecida na Lei Municipal nº 3.452 não teria sido obedecida, pois, necessário estabelecimento de comércios similares em pontos distintos no município.
Entretanto, a estipulação de distância para localização e funcionamento de farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres se mostra inconstitucional, por violar o art. 170 da Constituição Federal, qual seja:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
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