Modelo Habeas Data
Por: Thyago Borba • 11/4/2021 • Trabalho acadêmico • 791 Palavras (4 Páginas) • 173 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TÍCIO, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG. N° XXXX, inscrito no CPF sob o n° XXXXXX, residente e domiciliado na Rua. XXX, no município de XXXX, Estado XXX, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 50, LXXII, da Constituição Federal de 1988 e Lei 9.507/1997. e art. 282e ss do Código do Processo Civil, impetrar:
HABEAS DATA
em face do ato praticado pelo MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I - DO FORO COMPETENTE
O art. 105,1, b, da Constituição Federal, bem como 0 art. 20,1, b, da Lei 9507/97, estabelece que: “Compete ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal”.
Desse modo, verifica-se que a competência para processamento e julgamento da presente ação é originária do Superior Tribunal de Justiça.
II- DO INTERESSE DE AGIR
Nos termos do art. 8o, parágrafo, único da Lei 9507/1997, comprovado o interesse de agir do Impetrante, legitimador do presente Habeas Data pois junta-se cópia do anterior indeferimento do pedido à ficha de informações pessoais, no período em que, Tício, foi monitorado pelos órgãos de inteligência vinculados aos órgãos de Segurança do Estado. Como se verifica dos documentos juntados, a atitude da Autoridade Coatora viola flagrantemente, 0 direito do Impetrante em ter acesso, às suas informações pessoais e, portanto, de seu pessoal interesse, que estão nos arquivos públicos do período em que foi monitorado e preso para averiguações.
III- DOS FATOS
Ocorre que 0 impetrante na década de setenta integrou certos movimentos políticos que faziam oposição ao governo da época. Por isso foi vigiado por agentes estatais e diversas vezes foi preso para averiguações, sendo assim, seus movimentos foram monitorados pelos Órgãos de inteligência vinculados aos órgãos de segurança do estado, organizados por agentes federais. Depois de um longo período de tempo, em 2010, Tício Amoreira requereu acesso à sua ficha de informações pessoais, tendo 0 seu pedido indeferido, em todas as instâncias administrativas. Esse foi o último ato praticado pelo Ministro de Estado da Defesa, que lastreou seu ato decisório, na necessidade de preservação do sigilo das atividades do Estado, uma vez que os arquivos públicos do período desejado estão indisponíveis para todos os cidadãos. Conforme o artigo 8o, parágrafo único, da lei 9507/1997, comprova-se o interesse do impetrante, pois junta-se cópia do anterior indeferimento do pedido à ficha de informações pessoais, no período em que, Tício Amoreira, foi monitorado pelos órgãos de inteligência vinculados aos órgãos de Segurança do Estado. Observados os documentos juntados, a atitude da autoridade coatora viola o direito do Impetrante em ter acesso, às suas informações pessoais e, portanto, de seu pessoal interesse, que estão nos arquivos públicos do período em que foi monitorado e preso para averiguações.
IV - DO DIREITO
Ocorre que o artigo 50, LXXII, da Constituição Federal dispõe que será concedido Habeas Data para assegurar 0 conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público bem como para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. O artigo 50, XIV da Constituição diz que é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Assim, observa-se que ocorreu violação aos dispositivos constitucionais trazidos.
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