Modelo Peça Penal
Por: Thaís Lucas • 1/4/2019 • Trabalho acadêmico • 905 Palavras (4 Páginas) • 421 Visualizações
PRÁTICA PENAL
Em João Monlevade, Mário Lopes da Silva, primário e de bons antecedentes foi denunciado pelo Ministério Público Estadual como incurso no delito 157, parágrafo segundo, inciso I, do CPB. Segundo o MPE o denunciado no dia 12-02-14, com uso de uma arma de brinquedo, assaltou a vítima em via pública subtraindo da mesma a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais). Durante a instrução criminal foram ouvidas 02(duas) testemunhas de acusação que afirmaram que viram os fatos de longe e por tal motivo não podem reconhecer Mário como autor dos fatos, mas acreditam que a pessoa que assaltou a vítima parecia com Mário. A vítima Maria Laura, também ouvida em Juízo afirmou que o local estava escuro e que não pode afirmar, com certeza, que Mário foi a pessoa que o assaltou, mas que tem quase que certeza que é. O Juiz, em sentença, condena Mário pelo delito narrado na sentença (roubo com emprego de arma) a uma pena de 05(cinco) anos 04(quatro) meses, a ser cumprida em regime inicial, fechado. Tomando ciência da sentença na data de 27-02-2018 e na qualidade de advogado(a) de Mário, proponha a medida judicial cabível esta que deverá ser entregue em Juízo no último dia do prazo para a prática do ato processual.
BOM TRABALHO!!!
Petição Interposição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Única Vara Criminal da Comarca de João Monlevade-MG
Processo: XXX
Mário Lopes da Silva, já qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente a Vossa Excelência, por seu defensor (a) infra assinado, por não se conformar com a respeitável sentença de folhas XX dos autos, interpor o presente recurso de APELAÇÃO, com fulcro no artigo 593, I do CPP nos termos das razões anexas requerendo que seja o mesmo recebido, abrindo-se vista a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões e, após, encaminha-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS para apreciação da matéria recursal.
Nesses termos, pede deferimento.
João Monlevade, 05 de março de 2018
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Advogado
OAB/
Razões da Apelação
Apelante: Mário Lopes da Silva
Apelado: Ministério Público
Origem: Vara Criminal da Comarca de João Monlevade
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Ínclitos Desembargadores
Não procedeu com o costumeiro acerto o culto julgador monocrático que após análise dos autos e da prova entendeu por condenar o apelante a uma reprimenda de 05(cinco) anos 04(quatro) meses a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
Entretanto, cuidará o apelante demonstrar que a razão caminha a seu favor, o que levara esta Colenda Câmara a modificar a anterior decisão, reestabelecendo a justiça ao caso concreto.
- DA ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE.
Conforme o que se lê em todo o processo, o juiz condenou o Sr. Mário Lopes da Silva ao delito do artigo 157, parágrafo segundo, inciso I, do CPB. Entretanto, o que se percebe é que tanto as testemunhas ouvidas durante a instrução criminal quanto a vítima ouvida em juízo não reconheceram, em nenhum momento, o Sr. Mário como sendo o autor do delito, com isso, é claro observar que a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau não se atentou quanto a incerteza da autoria, o que faz com que o fato se torne atípico, afastando a punição dada pelo Estado.
Com base no exposto, requer a absolvição do requerente, visto que é um erro e, consequentemente, uma injustiça punir o mesmo por um crime sem provas suficientes.
TJ-MG - Apelação Criminal APR 10005040050048001 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 16/06/2014
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DEPOIMENTOS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INCERTEZAS QUANTO À AUTORIA DO DELITO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. 1. A sentença condenatória não pode ser mantida diante de um frágil acervo probatório. 2. Quando a identificação do autor do fato delituoso é incerta, a absolvição é medida que se impõe.
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