Modelo de Habeas Corpus
Por: Natan Dos Santos • 22/8/2019 • Trabalho acadêmico • 1.035 Palavras (5 Páginas) • 228 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
NOME COMPLETO, (nacionalidade), (estado civil), portador do RG nº. ____, inscrito no CPF nº. _____, advogado (a), inscrito (a) na OAB-UF sob o n. ____, com escritório situado na Rua ___, nº ____, Bairro ________, na cidade de_______, UF___, sob o CEP ______, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal e os artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
em favor de FULANO DE TAL, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG nº _____, inscrito no CPF nº _____, Título de Eleitor n. ______, residente na Rua _______, n. ____, Bairro _______, CEP ______, na Cidade de _______, UF ____, contra ato do Meritíssimo Juiz de Direito da ____ Vara de Família da Comarca de Chapecó - SC, pelos fatos e motivos a seguir aduzidos:
I - FATOS
O paciente ora apresentado está preso desde 03/10/2016, no Presídio Regional de Chapecó, por meu da ordem judicial do Excelentíssimo Juiz de Direito da Vara de Família de Chapecó, sob o argumento de que o mesmo é devedor de verbas alimentares das quais possam gerar prisão civil.
Mas tal ato se procedeu em período eleitoral, onde tal paciente estaria exercendo o seu direito de cidadão democrático de direito. Desta maneira, improcedendo a prisão ora decretada, o qual prazo seria impossível dentre os dias 27/09/2016 a 17hs00min. do dia 04/10/2016, sendo o período mínimo após o encerramento das eleições.
II – DO DIREITO
O habeas corpus sempre será o remédio constitucional para aquele que sofrer violência ou coação a sua liberdade de locomoção, sendo por ilegalidade ou abuso de poder, assim eu determina o artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal.
E desta maneira, o Código de Processo Penal destaca no artigo 647:
Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Desta forma, se verifica que ninguém poderá ter sua liberdade violada, sem a devida observação da lei, e ainda tal restrição poderá ser procedida mediante prisão sendo observados todos os tramites legais para o procedimento, evidenciando que no caso apresentado do paciente houve uma violação deste direito, pois o mesmo fazia jus a uma prerrogativa da lei eleitoral. É imperioso se observar os princípios e garantias previstos na Constituição Federal, onde no art. 5º, LXV, destaca que “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.” Vale destacar também o posicionamento do Supremo em relação a problemática, sendo que a partir do art. 236 da Lei 4.737/65, destaca:
Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. (BRASIL, 1965).
Desta maneira o dispositivo demonstra o seu principal objetivo em garantir o exercício da cidadania, da democracia e o exercício do seu direito ao voto, observado que a mesma veda prisões não só antes do sufrágio, mas também à um tempo considerável após o mesmo previamente fixado na lei. Do mesmo artigo se observa ainda que a prisão para o período eleitoral somente pode se efetivar nos casos flagrante delito, decorrente de sentença criminal condenatória em casos de crimes inafiançáveis, ou em caso de desrespeito a salvo-conduto, o que não se reporta em nenhuma das hipóteses ao presente caso. Como a prisão é medida extrema, exceção ao direito de liberdade, é mister que sua imposição se dê respeitando estritamente as determinações legais.
III – DO PEDIDO LIMINAR
Presentes o fumus boni iuris, tendo em vista que a prisão é ilegal, pois viola o dispositivo legal da Lei n. 4.737/65, no mandamento de seu art. 236, bem como o periculum in mora, pois pode causar dano irreparável à liberdade de locomoção do Paciente, justifica-se plenamente o pedido liminar. Nesta esteira é imperioso trazer a baila o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da concessão de liminar em Habeas Corpus, que assim se apresenta:
Habeas Corpus é ação constitucionalizada para preservar o direito de locomoção contra atual, ou iminente ilegalidade, ou abuso de poder (CF/1988, art. 5º, LXVIII). Admissível a concessão de liminar. A provisional visa atacar, como a possível, conduta ilícita, a fim de resguardar o direito de liberdade. (STJ, HC 5.574/SP, 6.ª T., rel. p/acórdão Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, DJ 18.8.1997, p. 37.916.
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