Noções introdutórias de procedimento especial
Por: peruvaz • 6/4/2017 • Resenha • 552 Palavras (3 Páginas) • 364 Visualizações
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
CAMPUS DE PALMAS / CURSO DE DIREITO
Direito Processual Civil V – Ações Cíveis
Profª: Hélvia Túlia Sandes Pedreira
1ª Unidade: Procedimentos Especiais: Noções Introdutórias e Gerais; Técnicas de Especialização dos procedimentos.
I – Noções Introdutórias e Gerais:
1 – Processo Jurisdicional. Aspectos:
1.1 – Interno – Relação processual estabelecida entre o Estado-Juiz e as partes.
1.2 – Externo – Procedimento que se desenvolve em contraditório, ou seja, assegura-se a todos os interessados a possibilidade de participar do procedimento e influir no resultado final.
2 – Processo Cognitivo:
2.1 – Procedimento Comum:
2.2 - Procedimento Especial – se acha submetido a procedimento específicos parcial ou totalmente distinto do procedimento comum.
2.2.1 – Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa
2.2.2 – Procedimento Especial de Jurisdição Voluntária.
- Teoria Clássica – Função administrativa e não jurisdicional;
- Teoria Revisionista – Natureza jurisdicional da jurisdição voluntária, mas sujeita a regras próprias como a inaptidão de suas decisões alcançarem a autoridade de coisa julgada material.
3 – Aplicação Subsidiária do Procedimento Comum
II – Técnicas de Especialização dos Procedimentos:
1 – Considerações gerais:
- Alguns são criados para atender a peculiaridades do Direito Substancial. Ex.: Ação de Demarcação de Terras;
- Outros visam conferir maior celeridade a entrega da prestação jurisdicional, através da diminuição de prazo ou supressão de atos que compõem o procedimento comum. Ex. Procedimento Monitório.
* IMPORTANTE: Não há qualquer liberdade ao demandante na escolha do procedimento especial. As normas que regulam procedimento são de ordem pública; cogentes.
2 – Técnicas de especialização e Critérios de Distinção entre o Procedimento Comum e Especial:
2.1 – Segundo Humberto Theodoro Júnior:
- Simplificação e agilização do procedimento com a redução de prazos e a eliminação de atos processuais;
- Delimitação do tema a ser deduzido no pedido e na contestação;
- Explicitação dos requisitos materiais e processuais para a utilização eficaz do procedimento especial;
- Anulação da dicotomia cognição-execução.
2.2 - Segundo Antônio Carlo Macato:
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