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O Agravo Retido

Por:   •  12/4/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  626 Palavras (3 Páginas)  •  213 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ERECHIM – RS.

PROCESSO Nº: ...

...., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio do seu procurador abaixo firmado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 522 e 523 do CPC, interpor

AGRAVO RETIDO

em desfavor da sentença, fl. 242, proferida nos autos da presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO proposta por ... e ..., igualmente já qualificadas. Estando o presente recurso tempestivo, adequado e cabível, requer o seu devido prosseguimento com a intimação dos Agravados para oferecimento de contrarrazões, o que faz com fundamento nas razões a seguir.

I – DOS FATOS

Trata-se de uma ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, proposta por ... e ... em face de ... e a litisdenunciada, ora agravante, ....

No tocante, a ..., foi condenada a reembolsar o réu/denunciante nos valores da condenação referentes a despesas médicas e indenização por danos morais.

Sabe-se que não ficou demonstrada, nos autos, a culpa do condutor do veículo segurado para a ocorrência do sinistro e despesas médicas cobradas pelas autoras, em caso de condenação, deverão ser abatidas, ante o recebimento de indenização quanto às mesmas pelo Seguro Obrigatório – DPVAT, nos termos da Súmula 246, do STJ.

O pedido relativo aos lucros cessantes, mormente se trata de risco excluído da apólice contratada.

Ainda, a comprovação da renda líquida percebida pelas requerentes é imprescindível ao cálculo dos lucros cessantes pretendidos, o que não ocorreu, assim como o dano moral.

Com a máxima vênia, a decisão merece ser reformada, consoante a seguir será explicitado. 

II – DAS RAZÕES

Ora, como o ilustre juiz prolator julgou preliminarmente a lide, não dando oportunidade à litisdenunciada a produção de prova, incorreu em cerceamento de defesa.

É princípio constitucional (art. 5º, LV, da CF) o de que às partes litigantes deve ser assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, proporcionando-lhes os meios adequados para tanto. A prudência deve estar sempre presente nas decisões judiciais, no sentido de acatar-se pedido de produção de provas, somente sendo de se admitir o indeferimento quando forem elas indiscutivelmente desnecessárias e inúteis. Não se deve, com risco, levar um processo a final indesejado, pois, surgindo dúvida sobre a necessidade da prova para a parte, que, neste caso, a pleiteia de forma razoável, deve-se permitir a sua produção, eis que a anulação do processo, após longo tempo, em razão de vício dessa natureza, trará prejuízo maior.

Por conseguinte, a 4a turma do STJ reafirmou que o julgamento antecipado de uma ação, sem a necessária produção de provas, constitui cerceamento de defesa e ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Por fim, a comprovação da renda líquida percebida pelas agravadas é imprescindível ao cálculo dos lucros cessantes pretendidos.

O Agravante Pretendendo verificar a renda dos agravados requer a remessa de oficio à Receita Federal para verificação da renda das agravadas nos anos 2005, 2006 e 2007, a fim de provar a real situação econômica das agravadas, permitindo assim uma melhor análise da pretensão de ressarcimento por lucros cessantes.

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