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O Código de Processo Penal

Por:   •  9/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.362 Palavras (6 Páginas)  •  163 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) DELEGADO (A) DE POLÍCIA DA DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE ESTREITO DO ESTADO DO MARANHÃO.

Requerente: Luis Augusto Mayora Schwelm Lizakoski

Requerido: Sara Fernada Geromini

Luis Augusto Mayora Schwelm Lizakoski, inscrito sob o CPF nº 907.083.340-91, residente e domiciliado na Comarca de Estreito, na Rua João Gomes andeira, nº896, Centro, Estado do Maranhão, vem à presença de VOSSA EXCELÊNCIA; através de advogado, residente no endereço ....... com endereço eletrônico ....... inscrito na OAB/XX sob o número xxx, conforme procuração em anexo apresentar a presente

NOTÍCIA-CRIME, conforme dispõe o artigo , § 3º do Código de Processo Penal

CONTRA Sara Fernanda Geromini residente e domiciliados na Comarca de .... endereço..........., pelo que, a seguir, expõe e requer:

1 – A requerida, divulgou em redes sociais na data de 16/08/2020 (Facebook), dados de uma criança de 10 anos que se submeteria a um procedimento de aborto autorizado pela justiça, por consequência de estupro que foi vítima. Foram divulgados nome, endereço da vítima e demais familiares, e até mesmo o local (Hospital) onde seria realizado o procedimento.

(https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2020/08/16/sara-winter-divulga-endereco.htm)

2 - Diante a tal atitude da requerida, centenas de pessoas acabaram invadindo a casa da mãe da vítima, ameaçando familiares e até mesmo de forma violenta tentaram impedir o procedimento impondo que a família fosse até o hospital e retirasse a criança da parte de internação, inclusive gravando a invasão em vídeo e divulgando em redes sociais para gerar uma situação de ameaça e intimidação, incitando o ódio e tentando agregar mais pessoas para tal finalidade criminosa de impedir o procedimento.

(https://veja.abril.com.br/brasil/promotoria-investiga-ida-de-candidato-do-psl-a-casa-de-menina-estuprada/)

3 - Ainda, por consequência de tal divulgação do local onde seria realizado o procedimento, centenas de pessoas, foram para a porta do hospital protestar de forma violenta, ofendendo os profissionais, tentando impedi-los de acessar a porta de entrada e até mesmo ameaçando de agredi-los, intimidando a equipe e causando uma enorme confusão, a qual foi necessário a presença da polícia militar para garantia da integridade física deste profissionais, inclusive após a tentativa de invasão por parte destes que se aglomeraram em frente ao estabelecimento de saúde.

(https://www.otempo.com.br/brasil/video-religiosos-cercam-hospital-contra-aborto-de-crianca-gravida-apos-estupro-1.2372930)

Portanto, se faz necessário a apuração destes fatos, afim de imputar possíveis crimes de ordem grave contra a requerida. Visto que aparentemente envolve crimes de ação privada e pública, pela violação do Artigo 17, 143 e 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que asseguram em comum a preservação da identidade da criança e vedam a divulgação de dados destas, no Art. 139 do Código Penal, o crime de Difamação, quando imputou fato ofensivo a reputação do médico e da criança, enquadrando-se ainda no Art.138 do Código Penal, o crime de Calunia, quando afirmou que a criança e o médico estava cometendo homicídio e crime contra vida, usando o procedimento autorizado pela justiça como narrativa do cometimento do ilícito.

Ademais de cabe destacar que a requerida pode ter cometido outros crimes, como a incitação a desordem e, portanto, correspondendo a incitação ao crime, tipificado no Art. 286 do Código Penal, visto que Sara Geromini expressamente convocou manifestantes para irem até o local tentar impedir a realização do aborto, estimulando o linchamento virtual do médico envolvido no procedimento. “Babando para torar a vida de mais 1 bebê”, o que causou tumulto, agressões verbais e físicas e necessidade de intervenção da autoridade de segurança pública.

Diante a este episódio lamentável e criminoso, as consequências vão além das vítimas, quais sejam médico e criança, pois ao realizar a ação criminosa, Sara Geromini, criou uma insegurança de ordem geral e até mesmo de ordem social, visto que as vítimas de estupro irão se sentir desprotegidas, intimidadas por tal episódio, acreditando que isso pode se repetir. Na verdade, é um ato de censura pública à vítima, que desestimula que outros estupros sejam denunciados, levando-se em consideração que a estimativa segundo dados da Secretaria Nacional de Defesa da Criança e do Adolescente é de que só 2% das meninas vítimas de estupro denunciem o crime. Ou seja, é algo que, em última instância, beneficia criminosos como o que estuprou a menina de 10 anos.

Embora de difícil tipificação no Código Penal esta conduta final, que atinge as vitimas de estupro, gerando uma insegurança para futuros casos de estupro, se faz necessário a aplicação depenas mais severas, para que isso não volte a ocorrer, demonstrando as possíveis vitimas futuras que o sigilo, respeito, proteção e amparo são de fato reais e não apenas uma promessa distante e vazia da lei.

Por fim, vez que a requerida reponde processo por crimes cometidos contra a mais alta corte deste pais por propagação de Fake News, utilizando inclusive tornozeleira eletrônica, após receber o benefício de aguardar em liberdade o fim deste procedimento, faz-se necessário apurar se Sara Geromini comete crime de Racismo, doravante este é imprescritível, diante de uma tatuagem a qual a mesma apareceu em pulico seminua, expondo uma “CRUZ DE FERRO” símbolo pertencente ao Nazismo, cuja sua referencia é em relação a Hitler. Como bem se sabe, no início do século 20 o exército alemão foi usado como peça central para a instauração do que ficou conhecido como um dos maiores crimes da humanidade, o nazismo. Além dos casacos esverdeados e coturnos pretos outro símbolo ganhou significado diferente durante e após o regime de Adolf Hitler, a Cruz de Ferro.

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