O DIREITO DIGITAL
Por: Rafaela Moura • 31/8/2022 • Resenha • 1.101 Palavras (5 Páginas) • 96 Visualizações
Blockchain e proteção de dados
Como já demonstrado no curso do presente trabalho, a tecnologia Blockchain é uma rede de compartilhamento, onde as informações são guardadas em um livro-razão imutável, podendo apenas ser acessador pelos membros desta rede autorizada.
Desta forma é possível se perguntar: Poderia a Blockchain, de alguma forma violar a LGPD?
É sabido que a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (lei nº 13.709/2018), regulamenta como são tratados os dados pessoais na internet por entidades públicas e privadas. Bastante parecida com a GDPR - General Data Protection Regulation, - ambas foram criadas a fim de dar mais transparência e segurança para os dados extraídos da população, em razão dos casos de vazamento de dados, como ocorreu com grandes empresas, a exemplo do Facebook.
Com as modificações ocasionadas pela LGPD, ficou estabelecido um padrão para realizar a coleta, armazenamento e compartilhamento desses dados pessoais que tais entidades possuem acesso. Em razão dela, cada indivíduo é considerado dono de seus dados pessoais, e não as instituições que fazem a coleta das informações, reduzindo, portanto, a vulnerabilidade, o mau uso ou vazamento desses dados.
Levando tudo isso em conta, é comum se questionar se a tecnologia Blockchain seria compatível ao que versa a lei de proteção de dados.
A dúvida é justificável, visto que o registro de uma informação na tecnologia Blockchain é considerada transparente e imutável. Porém, é possível dizer que a imutabilidade não seria considerado um problema ao atendimento das exigências que regram as leis.
Um bom exemplo que demonstra o beneficio que a tecnologia blockchain traz para a segurança de dados seriam a sua característica de ser descentralizada, a possibilidade de rastreamento e a criptografia de ponta.
Atualmente, as empresas usam banco de dados centralizado, onde basta uma pequena brecha para que um invasor consiga entrar no servidor e ter acesso aos dados coletados por aquela instituição, sem deixar rastros. Com a utilização do blockchain, para ocorrer a invasão no servidor, o invasor precisaria ter o controle de 51% dos nós da corrente, ou seja, para que a invasão e coleta de dados ocorra com sucesso, teria que ter acesso a várias máquinas para validar uma alteração, sem contar com a possibilidade de rastreamento da movimentação.
Significaria dizer, caso um computador seja invadido, os demais equipamentos tentarão evitar o ataque, e, consequentemente, a invasão seria eliminada pela tecnologia de blockchain.
A blockchain descentraliza os dados e tem seu armazenamento de forma bastante segura, possibilitando o rastreamento de informações. Contudo, ainda ficaria a dúvida de como poderia ocorrer a união entre a blockchain e a LGPD, a fim de trabalharem em conjunto.
Como já tratado anteriormente, a blockchain pode caracterizada como públicas ou privadas, sendo as públicas aquelas nas quais qualquer pessoa pode participar a partir do simples download do software correspondente para ter acesso a toda a cadeia de transações. E blockchain privadas que funcionam em redes restritas e com finalidade específica, nas quais um administrador precisa autorizar a participação do usuário.
Assim, considerando as finalidades de ambos os tipos, pode-se dizer que a blockchain privada seria mais compatível com a LGPD, diferente da pública, visto que as blockchain privadas contem um tipo de relação contratual, bem como guardam resquício de centralização que permitiria atribuir responsabilidades a diferentes participantes, adequando as regras ao sistema jurídico de proteção de dados.
Porem não é um entendimento unânime. Há entendimento que a blockchain publica não estaria em total divergência com a LGPD. Apesar de pública, ou seja, que qualquer indivíduo poderia participar da cadeia de transações, a existência de criptografia avançada é algo intrínseco a natureza da blockchain, sendo portando uma tecnologia de alta segurança e de grande importância nas atividades a serem desenvolvidas. Ademais, a criptografia já está sendo muito utilizada no dia-a-dia da sociedade, pois seu uso pode ser encontrado em aplicativos de troca de mensagens.
O Instituito de Pesquisa do Parlamento Europeu elaborou um relatório sobre compatibilidade entre as diferentes aplicações da tecnologia blockchain com a GDPR. Assim, considerando as similaridades entre a GDPR e a LGPD, alguns pontos destacados pela pesquisa podem ser uteis a fim de ilustras as discordâncias entre o uso da blockchain e a LGPD.
A primeira divergência entre ambas seria que A LGPD expõe que os dados podem ser apagados ou modificados quando necessários para assegurar o direito dos titulares ou cumprir determinação legal. Porém, como já sabemos, a blockchain foi criada para impossibilita a modificação ou remoção dos blocos inseridos no livro de registro, de forma a garantir a integridade da base de dados e continuidade das transações.
...