O Direito Civil Direito das Coisas
Por: vitinhojuiz2005 • 24/5/2023 • Artigo • 851 Palavras (4 Páginas) • 52 Visualizações
UCB
Direito Civil IV - Direito das Coisas
Nome:________________________________________________________________________
Profª : Cecília Correia
Data: 01/09/2020
A1 – Conforme dispõe o plano de contingência – UCB.
LEIA AS INSTRUÇÕES ANTES DE COMEÇAR O QUESTIONÁRIO:
- A avaliação é individual e composta por questões que devem ser respondidas conforme o enunciado próprio.
- O questionário tem o valor total de 4.0 (quatro) pontos que serão computados para a 1ª avaliação.
- A resposta às questões deve ser feita, de forma definitiva, digitalizado.
- É permitido o uso de qualquer material de consulta, sejam legislações, anotações pessoais, doutrina, jurisprudência e similares. Caso haja plágio de sites da internet, ou cópia literal de livros, o questionário não será corrigido. A fraude ao questionário será imediatamente mensurada com nota 0,0 (zero).
- O aluno deverá apontar a bibliografia utilizada nas respostas ao final do questionário.
- A entrega se dará por meio do envio da presente avaliação por email: cecilia.macedo@p.ucb.br, até o dia 15/09/2020, com o seguinte título: PROVA - CIVIL IV – MATUTINO.
1-) Diferencie direitos reais de direitos pessoais.
2-) Quais são os princípios fundamentais dos direitos reais?
3-) Em que consiste as obrigações “propter rem” ?
4-) Disserte sobre a teoria subjetiva de Savigny.
5-) Disserte sobre a teoria objetiva de Ihering.
6-) Conceitue posse, à luz do CC/02.
7-) Faça a distinção entre posse e detenção.
8-) Qual é a natureza jurídica da posse?
9-) Conceitue posse direta e posse indireta.
10-) Mencione o conceito de composse.
11-) Conceitue posse violenta, clandestina e precária.
12-) Disserte acerca da posse nova e posse velha, mencionando o prazo.
13-) Quais são os modos originários de aquisição da posse?
14-) Segundo o CC/02, quem pode adquirir a posse?
15-) Mencione quais são as hipóteses de perda da posse.
16-) Disserte em breves palavras acerca da perda da posse para o ausente.
17-) Em que consiste a proteção possessória.
18-) Disserte acerca do caráter dúplice das ações possessórias.
19-) É possível a cumulação de pedidos na ação possessória?
20-) Faça a distinção entre esbulho e turbação.
21-) Conceitue interdito possessório.
22-) Em que consiste a ação de imissão na posse.
23-) De quem é a responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa?
24-) Fale sobre as regras da indenização das benfeitorias.
25-) O que o direito de retenção?
Bons Estudos!
RESPOSTAS:
- Os direitos reais têm como conteúdo relações jurídicas estabelecidas entre pessoas e coisas, relações essas que podem ser diretas, sem qualquer intermediação por outra pessoa, como ocorre nas formas originárias de aquisição de propriedade, caso da usucapião. Portanto, o objeto de relação jurídica é a coisa em si. Nos direitos pessoais de cunho patrimonial, o conteúdo é a de relações jurídicas estabelecidas entre duas ou mais pessoas, sendo o conteúdo imediato a prestação. Nos direitos reais, há apenas um sujeito ativo determinado, sendo sujeito passivo toda a coletividade. Nos direitos pessoais, há, em regra, um sujeito ativo, quem tem direito (credor); e um sujeito passivo, quem tem dever obrigacional (devedor).
- Situam-se em uma zona intermediária entre os direitos reais e os direitos patrimoniais, sendo ainda denominadas obrigações híbridas ou ambulatórias, pois perseguem a coisa onde quer que ela esteja.
- Savigny entende que a posse é um poder direto que a pessoa tem de dispor fisicamente de um bem com a intenção de tê-lo para si e de defendê-lo contra a intervenção ou agressão de quem quer que seja. A posse, para essa teoria, possui dois elementos: a) o corpus- elemento material ou objetivo da posse, constituído pelo poder físico ou da disponibilidade sobre a coisa. b) animus domini-, elemento subjetivo, caracterizado pela intenção de ter a coisa para si, de exercer sobre ela o direito de propriedade.
- Lhering tem como compreensão de que para a constituição da posse basta que a pessoa disponha fisicamente da coisa, ou que tenha a mera possibilidade de exercer esse contrato.
- Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
- O detentor exerce sobre o bem não uma posse própria, mas uma posse em nome de outrem. Como não tem posse, não lhe assiste o direito de invocar, em nome próprio, as ações possessórias. Porém, é possível que o detentor defenda a posse alheia por meio da autotutela.
A posse direta é aquela que é exercida por quem tem a coisa materialmente, havendo um poder físico imediato. Como possuidores diretos podem ser citados o locatário, o depositário, comodante e usufrutuário. A posse indireta é exercida por meio de outra pessoa, havendo exercício de direito, geralmente decorrente da propriedade. Como por exemplo, locador, depositante, comodante e nu-proprietário.
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