O Direito Digital
Por: Igor Felipe • 17/9/2020 • Trabalho acadêmico • 1.708 Palavras (7 Páginas) • 177 Visualizações
DIREITO ECONÔMICO
UNIDADE I
1.1) Introdução
Bibliografia Básica:
MASSO, Fabiano Del. Direito Economico Esquematizado . Editora – Grupo Gen;
FABRI, Andréa Queiroz.; NASCIMENTO, Carlos Eduardo do. Direito político e econômico: perspectivas atuais. Mackenzie. Franca: Lemos e Cruz, 2013.
- Aspecto histórico:
- 1ª Fase: PRÉ-MODERNIDADE – ESTADO LIBERAL (século XIX-XX): Estado menos intervencionista – Estado era responsavel por funções essenciais, deixando a atividade economica para a iniciativa privada (Liberdade contratual, direito propriedade era absoluto, livre iniciativa)
* crises econômicas
- 2ª Fase: MODERNIDADE – ESTADO SOCIAL (Constituição Mexicana e Weimar) – segunda década do século XX: Estado Intervenciosta ( Função social da propriedade, Função social do contrato, direitos trabalhistas, direitos sociais).
- 3ª Fase: Pós-MODERNIDADE (a partir de 1960) – Desregulamentação, Privatização, Organizações não governamentais
Observação: Estado Brasileiro? Estado Misto, sem definições típicas do Estado Liberal, na fase do Estado Social com a CF/1930, seguida de golpes militares – Empresas Estatais (Estado Empresário).
Observação: Estado Liberal (Adam Smith – Riqueza das Nações): Estado não deve inerver nas relações econômicas)
- Livre iniciativa
- Livre concorrência
CF, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
- Conceito de Direito Econômico: conjunto de normas jurídicas (princípios e regras) que regulam a política econômica e os sujeitos, públicos ou privados, que dela participam.
- Regulamentar a atividade tanto do setor privado como do público;
- Estado intervenciosta como agente econômico (Empresas Estatais) e regulador (criando normas que regulamentam a atividade do setor privado)
- Caracteristicas do Direito Econômico
- singularidade: cada país tem suas próprias caracteristicas ecômicas, representam um conjunto de normas jurídicas específicas.
- mutabilidade: mudança do direito econômico de acordo com as mudanças do mercado;
- flexibilidade: as normas de direito econômico são abertas (conceitos abertos, vagos):
Lei 12.529/11, Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
III - aumentar arbitrariamente os lucros;
IV - exercer de forma abusiva posição dominante.
UNIDADE II
DA ORDEM ECONÔMICA CONSTITUCIONAL
2.1) INTRODUÇÃO
- Constituição Econômica: conjunto de normas constitucionais que regulam a atividade econômica de uma sociedade (vida econômica).
Aspecto histórico:
- Constitucionalismo clássico (Constituição de 1824 e 1891) = o Estado tinha a função de garantir a liberdade da atividade econômica (Estado abstencionista – não intervencionista). Nesse período não existe uma Constituição Econômica.
- Constitucionalismo do Estado Social = Estado Intervencionista = CF/1937 foi a primeira Constituição a ter um capítulo sobre a ordem econômica.
- CF/88 - Ordem Econômica e Financeira ( art. 170 a 192: a) Princípios Gerais da Ordem Econômica (art. 170 ao 181); b) Política Urbana (Art. 182 a 183); c) Política Agrícola (art. 184 a 191); c) Sistema Financeira Nacional (art. 192)
2.2) Funções da Constituição Econômica
- CF/88 – CONSTITUIÇÃO DIREGENTE – estabelece normas programáticas relativas a ordem econômica
A Constituição Econômica tem por funções:
- Ordenar /organizar a atividade econômica = normas constitucionais que “limitam” a atividade econômica do setor privado, com o fim de proteger consumidores, meio ambiente, livre concorrência, etc...
- Satisfação de necessidades sociais (direitos sociais)
- Direção do processo macroeconômico (ex planos econômicos, planejamento econômico).
2.3) FUNDAMENTOS/OBJETIVOS DA CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA (art. 170, caput, CF/88)
Art. 170, CF - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
- Valorização do trabalho humano
CF/88, art. 1º, inc. IV: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Observação: Lei 13.874/19 – Lei da Liberdade Econômica
CF, art. 193 A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
CF/88 eleva o direito do trabalho como um bem jurídico constitucionalmente protegido.
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