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O Direito Digital

Por:   •  17/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.708 Palavras (7 Páginas)  •  177 Visualizações

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DIREITO ECONÔMICO

UNIDADE I

1.1) Introdução

Bibliografia Básica:

MASSO, Fabiano Del. Direito Economico Esquematizado . Editora – Grupo Gen;

FABRI, Andréa Queiroz.; NASCIMENTO, Carlos Eduardo do. Direito político e econômico: perspectivas atuais. Mackenzie. Franca: Lemos e Cruz, 2013.

  1. Aspecto histórico:
  1. 1ª Fase: PRÉ-MODERNIDADE – ESTADO LIBERAL (século XIX-XX): Estado menos intervencionista – Estado era responsavel por funções essenciais, deixando a atividade economica para a iniciativa privada (Liberdade contratual, direito propriedade era absoluto, livre iniciativa)

* crises econômicas

  1. 2ª Fase: MODERNIDADE – ESTADO SOCIAL (Constituição Mexicana e Weimar) – segunda década do século XX: Estado Intervenciosta ( Função social da propriedade, Função social do contrato, direitos trabalhistas, direitos sociais).
  2. 3ª Fase: Pós-MODERNIDADE (a partir de 1960) – Desregulamentação, Privatização, Organizações não governamentais

Observação: Estado Brasileiro? Estado Misto, sem definições típicas do Estado Liberal, na fase do Estado Social com a CF/1930, seguida de golpes militares – Empresas Estatais (Estado Empresário).

Observação: Estado Liberal (Adam Smith – Riqueza das Nações): Estado não deve inerver nas relações econômicas)

  • Livre iniciativa
  • Livre concorrência

CF, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

  1. Conceito de Direito Econômico: conjunto de normas jurídicas (princípios e regras) que regulam a política econômica e os sujeitos, públicos ou privados, que dela participam.
  • Regulamentar a atividade tanto do setor privado como do público;
  • Estado intervenciosta como agente econômico (Empresas Estatais) e regulador (criando normas que regulamentam a atividade do setor privado)

  1. Caracteristicas do Direito Econômico

- singularidade: cada país tem suas próprias caracteristicas ecômicas, representam um conjunto de normas jurídicas específicas.

- mutabilidade: mudança do direito econômico de acordo com as mudanças do mercado;

- flexibilidade: as normas de direito econômico são abertas (conceitos abertos, vagos):

Lei 12.529/11, Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:  

I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;  

II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;  

III - aumentar arbitrariamente os lucros;

IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

UNIDADE II

DA ORDEM ECONÔMICA CONSTITUCIONAL

2.1) INTRODUÇÃO

- Constituição Econômica: conjunto de normas constitucionais que regulam a atividade econômica de uma sociedade (vida econômica).

Aspecto histórico:

  • Constitucionalismo clássico (Constituição de 1824 e 1891) = o Estado tinha a função de garantir a liberdade da atividade econômica (Estado abstencionista – não intervencionista). Nesse período não existe uma Constituição Econômica.
  • Constitucionalismo do Estado Social = Estado Intervencionista = CF/1937 foi a primeira Constituição a ter um capítulo sobre a ordem econômica.
  • CF/88 - Ordem Econômica e Financeira ( art. 170 a 192: a) Princípios Gerais da Ordem Econômica (art. 170 ao 181); b) Política Urbana (Art. 182 a 183); c) Política Agrícola (art. 184 a 191); c) Sistema Financeira Nacional (art. 192)

2.2) Funções da Constituição Econômica

  • CF/88 – CONSTITUIÇÃO DIREGENTE – estabelece normas programáticas relativas a ordem econômica

A Constituição Econômica tem por funções:

  1. Ordenar /organizar a atividade econômica = normas constitucionais que “limitam” a atividade econômica do setor privado, com o fim de proteger consumidores, meio ambiente, livre concorrência, etc...
  2. Satisfação de necessidades sociais (direitos sociais)
  3. Direção do processo macroeconômico (ex planos econômicos, planejamento econômico).

2.3) FUNDAMENTOS/OBJETIVOS DA CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA (art. 170, caput, CF/88)

Art. 170, CF - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

  1. Valorização do trabalho humano

CF/88, art. 1º, inc. IV: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Observação: Lei 13.874/19 – Lei da Liberdade Econômica

CF, art. 193  A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

CF/88 eleva o direito do trabalho como um bem jurídico constitucionalmente protegido.

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