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O Direito Florestal - Resenha

Por:   •  6/7/2019  •  Resenha  •  690 Palavras (3 Páginas)  •  247 Visualizações

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No tocante aos parâmetros e alternativas para a regularização de APP, o novo Código Florestal estabelece alguns parâmetros para áreas consolidadas em APP que estejam em topos de morros, grandes altitudes ou declividades, permitindo a continuidade das atividades florestais e outras, isentando proprietários e possuidores. Já no caso de áreas consolidadas em APP que estejam em áreas de curso d’água, nascentes ou lagos, o Novo Código Florestal determina a recuperação de parte da APP, contudo, Código Florestal não estabelece prazos para a regularização de APP. Também não determina se a recuperação total da área deve ser feita de uma só vez ou em etapas.

Já no que se refere à regularização de Reserva Legal, proprietários e possuidores podem regularizar sua terra de duas maneiras: restauração florestal na própria propriedade ou pela compensação em outro imóvel rural. Tanto na recomposição quanto na compensação, a nova lei estabelece seus parâmetros, principalmente no que se refere à compensação de Reserva Legal, estabelecendo opções e condições.

O Código Florestal também estabelece que a regularização da Reserva Legal deve ser promovida em até vinte anos, recuperando-se um décimo da área total a cada dois anos. Durante o processo de recuperação, a área que não estiver sendo restaurada poderá ser livremente usada pelo proprietário ou possuidor.

Antes de 22 de julho de 2008, os principais desafios referentes a regularização ambiental de imóveis rurais com áreas desmatadas em APP  e reserva legal eram os seguintes: a falta de especificidades do Código Florestal quanto às boas práticas de conservação de água e solo; a falta de estipulação de sanções; desconhecimento por parte dos proprietários e possuidores, em gestão florestal; inaplicabilidade de alguns instrumentos previstos na lei em razão de falta de regulamentação; bem como a lentidão de ações judiciais.

As autoras seguem o texto tratando agora sobre a regularização ambiental de pequenas propriedades, destacando que o procedimento não difere muito do processo para grandes propriedades, exceto por algumas vantagens que o novo código florestal as confere. Para estas propriedades o código florestal, fornece um procedimento simplificado, exigindo apenas a apresentação de um croqui com a especificação de perímetros, áreas de uso consolidado, APP’s, etc.

As autoras chamam a atenção, para a mudança pós julho de 2008, destacando que dali em diante a regularização de pequenos imóveis rurais com áreas desmatadas em APP, será feita sem quaisquer vantagens, seguindo as regras gerais do Código Florestal descritas na seção anterior para os imóveis rurais maiores que estejam na mesma situação.

No caso destes imóveis, antes de julho de 2008, o procedimento era o mesmo padrão: adesão ao programa de regularização ambiental, assinatura do termo de compromisso e apresentação de projeto de recuperação de área degradada.

No novo código florestal, segundo as autoras, a legislação é bem mais flexível para a regularização de áreas consolidadas em APP, cita-se como exemplo a faixa de terra que deve ser preservada nas margens das nascentes, que deixaram de ser dependentes da largura do rio e passaram a ter relação direta com o tamanho do imóvel, a estipulação de uma área máxima, que chega até 20% do imóvel, de APP, os métodos de recomposição também trazem menos rigor.

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