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O Direito Sucessorio

Por:   •  29/3/2016  •  Resenha  •  597 Palavras (3 Páginas)  •  322 Visualizações

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●Parentesco: relação vinculatória que une os membros de uma mesma família. Divide se em natural ou consanguíneo (linha reta e colateralidade: parentesco transversal ou obliquo) e civil

- O parentesco Civil se dá pela afinidade (é a relação que une a parentalidade do cônjuge e do companheiro ao outro consorte), adoção (efeito de parentalidade natural) ou outra origem( inseminação artificial heteróloga, sócioafetividade e adoção à brasileira) não direito sucessório.

- Heredograma:

- Inumado, defunto, morto, de cujus.

- Reta: um deriva do outro, se o de cima deixar de existir consequentemente o de baixo não vai existir tb.

-Colateral: não deriva. Irmão é colateral de segundo grau, não existe colateralidade de primeiro grau.

- Natural ou consanguíneo, reta ou colateral, ascendência ou descendência, grau.

- Colateralidade:

Alimentos: são devidos até o segundo grau (irmão). Art. 1697

Casamento* :  até o terceiro grau (sobrinho e tio) art. 1521

Sucessão:  até o 4º grau (tio avô, sobrinho neto) art. 1839 CC; código de 16 até o 6º

A 2

C 3

S 4

- Os bens do morto são imediatamente transferidos ao herdeiro vivo; o conjunto patrimonial do morto passam ser bem imóvel; precisa de outorga matrimonial para abertura do inventário; abre-se o inventario no ultimo domicilio do morto quando estava vivo.

▪ Sucessão Legitima: na ausência de testamento, segue a regra da lei. Art. 1829

▪ Sucessão Testamentária: oriunda de uma manifestação de vontade, herdeiros determinados em testamento.

▪ Sucessão anômala: o seguro de vida, direito autoral

▪ Herdeiro exclusivo: é aquele que herda sozinha, sem mais herdeiros.

▪ Herdeiro universal: aquele que herda na universalidade patrimonial do morto.

▪ Legatário: herdeiro testamentário que herda coisa certa e determinada singularizada em testamento         art. 96 CPC

Art. 1788 CC

▪ herdeiros necessários: não pode ser afastado da sucessão por mera opção do falecido. Havendo herdeiros necessários é obrigado a separar 50% somente para estes.

  1. Descendente
  2. Ascendente
  3. Cônjuge art. 1829 CC

▪ Herdeiro legitimo: a lei diz quem são os herdeiros

  1. Descendentes
  2. Ascendente
  3. Cônjuge
  4. Colaterais (até 4º) _ facultativo

- Herança:  ½ legitima; ½ quota disponível

- Dívida não é herança

- Quem paga o enterro é o próprio morto, portanto o gasto referente ao enterro pode ser incluído no inventário.

- Inventário negativo: quando não se tem bens;

 - prazo de 60 dias para abrir inventário sem multa art. 983

- Princípio da coexistência: na sucessão legitima legitimam a suceder as pessoas já nascidas ou concebidas no ato; exceção: inseminação  pos mortem ; prole eventual (não concebidos) e tb pela substituição testamentária determinada  fideicomisso( substituição em confiança)

- 1800:

- Parentes por afinidades em linha reta (ad perpetum): sogro sogra, enteado e enteada; afinidade por colateralidade em segundo grau cunhados e cunhadas.

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