O Direito e Artes
Por: Fernanda Favalessa • 26/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.684 Palavras (7 Páginas) • 366 Visualizações
1 O QUE É DIREITO?
Direito é um termo ambíguo e vago que pode ser olhado através de vários prismas. Por exemplo, para Santi Romano tem-se Direito quando existe uma organização de uma sociedade, ou seja, o Direito nasce quando um grupo social passa de grupo não organizado para organizado. Assim, independentemente da fonte das normas – Estado ou não- leva-se em consideração o estabelecimento da ordem. Porém, em sentido mais restrito, há cientistas que afirmam ser Direito apenas as normas emanadas do Estado.
Esses conceitos opostos são permitidos visto que não existe uma definição verdadeira ou falsa do termo Direito, mas uma definição oportuna para cada cientista. Convencionou-se a entender Direito a partir da função social, a de decisão jurídica de conflitos. Dessa maneira, o conceito de Direito seria o que é mais adequado para o indivíduo viver em sociedade.
Deve se destacar também que o Direito é um fato da própria sociedade, como destaca Miguel Reale, em seu livro Lições Preliminares de Direito, não se pode ‘(...) conceber qualquer atividade social desprovida de forma e garantias jurídicas, nem qualquer regra jurídica que não se refira a sociedade”.
2 EXPLICAÇÃO SOBRE A ÁREA DE INTERESSE ESCOLHIDA
Assim como há diferentes explicações para o que é direito, há, também, inúmeras possibilidades de definição de arte. Não sendo restritas a um determinada estilo ou preferencia pessoal.
Era na Antiguidade concebida como um oficio, habilidade executiva e manual, além de ter sido e ainda é concebida como um conhecimento. Durante o Romantismo e até os dias atuais ela é tida como uma forma de expressão dos sentimentos, sendo utilizada para refletir a condição humana além de ser um instrumento para manifestar esteticamente as expressões, ideias e emoções dos artistas com o objetivo de estimular certo interesse de consciência em um ou mais espectadores. Diante desse fato é possível afirmar que cada obra de arte possui um significado único e diferente, em síntese, uma frase de Fernando Pessoa explicita: “A ciência descreve as coisas como são; a arte, como são sentidos, como se sente que são”.
Por meio dessa breve e simplória analise da concepção da arte em diferentes épocas, pode-se ter a percepção de que a arte é capaz de trazer indícios sobre a vida, a história e os costumes de um povo, de uma época, inclusive daqueles já extintos. Assim, conhecemos várias civilizações por meio de sua arte. Além de ser utilizado com um enfoque histórico, o exercício das artes estimula a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo, e é um meio de transformação da sociedade. Sendo, assim, comumente utilizada em projetos sociais, ambientais e educacionais para a comunidade e instituições que tratam de pessoas com deficiência.
O exercício artístico abrange diversas modalidades e tem sua delimitação mais conhecida pelas seis, sete ou dez artes “tradicionais”. Originalmente, essa divisão entre a arte abarcava seis atividades, sendo elas a música, a dança, a pintura, a escultura, a arquitetura e a poesia. Vale notar que esse conceito surge no contexto do surgimento do conceito de belas artes na Europa durante o século XVIII. Surge no fim do século 19, o cinema, invenção dos irmãos Lumière. Rapidamente o cinema passa a ser considerado também uma arte, a sétima. Nota-se também que alguns críticos consideram a fotografia, os quadrinhos e os jogos também formas artísticas, incluindo-os na contagem.
3 IDENTIFICAÇÃO DOS PONTOS DE TANGÊNCIA ENTRE O DIREITO E A ÁREA DE INTERESSE ESCOLHIDA
Apesar de, no primeiro momento, a rigidez e a seriedade do Direito parecerem opostos completamente da abstração artística, Direito e Arte sempre andam afinados no discurso. Isso acontece pois essas áreas têm mesmas raízes: a essência humana. A forma de percepção dessas duas esferas sofre influência do pensamento da sociedade: As leis e julgamentos, base do Direito, de cada sociedade são o reflexo da mesma; O artista sofre influência do meio em que está inserido, criticando-o, promovendo reflexão ou o reproduzindo. Artes e Direito são manifestações sociais que de modos distintos visam o entendimento do homem e do mundo, assim como o aprimoramento destes.
Cada ramo artístico também se relaciona com o Direito de forma singular. Nos tópicos seguintes, explora-se como o Direito se envolve com as Artes Plásticas, com a música e com o cinema.
3.1 DIREITO E ARTES PLÁSTICAS
O Direito e as artes plásticas se relacionam pela interpretação que ambos exigem e delimitam. Tanto as artes plásticas quanto o Direito:
“vão trabalhar com um sistema de significantes organizados de forma a passar uma mensagem primeira. A obra artística ao passo que limita o horizonte de expectativas estéticas do seu observador, também reserva um espaço para construções circunspectas ao tema proposto. Da mesma forma, o Ordenamento Jurídico se conserva substancialmente poroso e elástico para abraçar uma infinidade de casos concretos que possam surgir ao passo que traz dispositivos com caráter de balizas para suas respectivas sociedade” (PORCHER, Roberto Ernani Junior. Direito e Arte)
Assim, o direito e as artes plásticas não possuem verdades e certezas mas sim um ponto de vista. Como dito por Camila de Camargo Silva Venturelli:
“A lei, instrumento de que se serve o Direito, não resolverá o caso concreto, mas auxiliará o jurista, cuja função é analisar e percorrer o seu sentido à luz da realidade. A lei deve ser encarada como uma poesia, em que não é vista com os olhos da neutralidade, mas com a sensibilidade de aceitar o que ela diz e incorporá-la ao mundo real.”
(VENTURELLI, Camila de Camargo Silva. Direito e Arte)
3.2 DIREITO E CINEMA
O Direito, bem como o cinema, reflete e refrata os valores fundamentais, imagens, noções de identidade, modos de vida e crises de suas sociedades e culturas, e há uma correlação significante entre suas funções paralelas que pode se explorada.
O Cinema treina e molda o julgamento dos espectadores, enquanto examina (e reforça) normas legais, lógicas consagradas e estruturas sociais. Do Cinema pode ser extraída uma jurisprudência popular, isso é, insights, pontos de vista e argumentos jurídicos. A própria formação do profissional do Direito deve não ser somente limitada pelo domínio da técnica jurídica, mas também por uma formação cultural, o que é bastante evidenciado nos filmes, como já citado..
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