O Direito nos Jogos Entre a Lei e a Norma
Por: Bruno França silva • 8/6/2022 • Trabalho acadêmico • 1.052 Palavras (5 Páginas) • 274 Visualizações
FACULDADE SANTA TEREZINHA- CEST[pic 1]
CURSO DE DIREITO 8° PERIODO
DICIPLINA: SOCIOLOGIA DO DIREITO
PROFESSOR: LEANDRO
ALUNO: BRUNO FRANÇA DA SILVA
DATA: 01/06/2020
FOUCAULT, M.O direito nos jogos entre a lei e a norma.in: SILVA.F.; RODRIGUEZ.J. (org). manual de sociologia jurídica. São Paulo: EDITORA SARAIVA, 2013. P. 93-109
RESUMO
A oposição conceitual entre a esfera jurídica e a esfera normal nos permite compreender que, em Foucault, a imagem da lei é coerente com o que chamamos de estrutura de legitimidade, entendida como a própria lei. sistema, a função do judiciário e a estrutura abrangente de jurisprudência e judiciário que os tribunais integram em vários contextos. A reforma humanista proposta por Foucault explorará o contexto utilitário inspirador da reforma. Trata-se de organizar uma justiça mais flexível e engenhosa diante das grandes mudanças nas esferas econômica, política e social da segunda metade do século XVIII.
Uma oposição conceitual entre o âmbito do legal e o âmbito do normal permite‑‑nos apreender, em Foucault, a imagem do direito identificado àquilo a que podemos chamar de estruturas da legalidade, compreendidas como as próprias leis, os decretos, os regulamentos, os ordenamentos, o edifício consolidado da jurisprudência e, também, o aparato judiciário, integrado pela função judiciária e pelos tribunais em suas diversas instâncias. A reforma humanista abordada em Foucault explorará o fundo utilitário inspirador da reforma. Trata ‑se de organizar uma justiça mais ágil e desembaraçada, em face de transformações significativas nos domínios econômico, político e social da segunda metade do século XVIII.
O que é prescrito pela lei e as ilegalidades para ele, de fato praticadas, não existe um sistema punitivo neutro. Isso significa dizer que, concretamente, nem toda prática ilegal deve ser punida e nem toda lei deve ser cumprida. A punição será antes compreendida no contexto de um jogo diverso de interesses e forças, em que muitas vezes legalidade e ilegalidade não se opõem no plano efetivo das práticas socialmente aceitas.
As análises sobre o poder apoiadas exclusivamente em um modelo jurídico (que pergunta pela legitimidade do poder) ou em um modelo institucional (que pergunta pelo significado e pelo papel do Estado e de suas instituições) seriam insuficientes para elucidar as formas complexas pelas quais as relações de poder se estabelecem nas sociedades modernas.
Assim, em seus primeiros cursos, trata ‑se de abordar o tema do poder em suas implicações com a questão da verdade e com a constituição dos sujeitos históricos, a fim de avançar para uma concepção não ontológica do poder Entretanto, a disciplina dos corpos não é senão um aspecto da normalização estudada por Foucault. A imagem de um direito normalizado para ele, se integraria pelas diversas formas jurídicas, como os decretos administrativos, as medidas de segurança, as decisões judiciárias e também as arbitragens que dispõem acerca de realidades, por exemplo: o papel e as funções dos órgãos públicos em face das necessidades das sociedades, as condições segundo as quais se desenvolvem as atividades produtivas dos indivíduos, os problemas de seguridade social, de regime de trabalho, de saúde pública, de segurança e de violência etc.
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