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O Dolo Eventual x Culpa

Por:   •  25/8/2023  •  Trabalho acadêmico  •  642 Palavras (3 Páginas)  •  71 Visualizações

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UNIVERSIDADE SANTA ÚRSULA
Curso de Direito

SÉRGIO MASCARENHAS LIMA DE ALMEIDA

Disciplina: Prática Jurídica I

Prof. Carlos Alberto Silva de Oliveira

DOLO EVENTUAL X CULPA

Rio de Janeiro
2013

Dolo Eventual x Culpa

Para que haja culpa, não basta que o agente pratique a ação com negligência, imprudência ou imperícia. É necessário que o resultado seja previsível. Desta forma, não há que se falar em culpa se o resultado é inesperado, imprevisível.

Partindo do pressuposto de que, em um determinado caso concreto, o resultado era previsível, resta saber se o agente realmente o previu e, o tendo feito, como encarou a possibilidade deste resultado acontecer. Este elemento subjetivo irá diferenciar os casos de dolo e de culpa.

Se o resultado é visado pelo agente temos o dolo direto.

Configura-se o dolo eventual nas situações em que o agente previu o resultado e se mostrou indiferente quanto à possibilidade de este ocorrer, ou seja, assumiu este risco e o aceitou. O resultado não foi perseguido diretamente, mas o agente tinha consciência de que este poderia ocorrer e, mesmo assim, praticou a conduta.

Ocorrerá culpa quando o agente, embora tendo condições de prever o resultado, não o previu, ou o fez, mas confiando, sinceramente, que este não ocorreria. Esta última hipótese é chamada de culpa consciente.

O exemplo clássico de culpa consciente é o de atirador de facas circense. Ele tem plena confiança em suas habilidades de tal forma que, no caso de seu show resultar na morte da moça de biquíni, configurar-se-ia a culpa consciente, não havendo que se falar em qualquer espécie de dolo.

Conclui-se que a diferença entre o dolo eventual e a culpa consciente é tênue e subjetiva. Resume-se na avaliação do agente quanto a possibilidade de o resultado vir realmente a ocorrer, pois, em ambos os casos houve a previsão.

Nesta toada, Nucci (2011) observa:

Trata-se de distinção teoricamente plausível, embora, na prática, seja muito complexa e difícil. Em ambas as situações o agente tem a previsão do resultado que sua conduta pode causar, embora na culpa consciente não o admita como possível e, no dolo eventual, admita a possibilidade de se concretizar, sendo-lhe indiferente.

Encontra-se na jurisprudência diversos casos que envolvem este debate. É didático o acórdão abaixo do Superior Tribunal Militar:

Ementa: EMBARGOS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. LESÃO CORPORAL GRAVE, LESÃO CORPORAL CULPOSA. DOLO EVENTUAL. CULPA CONSCIENTE. 1- Militar, por erro escusável, que toma armamento municiado de camarada, pensando tratar-se do seu, que não se encontrava municiado, e faz a infeliz brincadeira que lesiona o amigo de caserna, sem querer ou assumir a eventualidade do resultado lesivo, embora exista a previsibilidade objetiva de o armamento estar municiado, age com culpa consciente, e não dolo eventual. 2- Na culpa consciente, o agente tem consciência do risco, mas acredita que não ocorrerá o resultado. Por sua vez, no dolo eventual, o agente tem conhecimento do risco e assente com a possibilidade da ocorrência. Recurso de embargos rejeitado, por maioria. STM - EMBARGOS (FO) Embargo 50668 DF 2009.01.050668-7 (STM). Data de publicação: 10/12/2009 (grifos nossos).  

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