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O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO

Por:   •  8/6/2022  •  Pesquisas Acadêmicas  •  628 Palavras (3 Páginas)  •  144 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Art. § 9º Código Penal Brasileiro c/c art. 5 e 7 I e II da Lei 11.340 /06 e art. 21 da Lei de Contravencoes Penais.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO SÃO PAULO, por intermédio de seu Presentante que esta subscreve, no exercício de suas atribuições legais, especialmente a insculpida no artigo 129 , inciso I da Constituição Federal , em estrita observância do art. 41 do Código de Processo Penal Brasileiro, com supedâneo no incluso inquérito policial, vem oferecer DENÚNCIA em face de: , brasileiro, solteiro, alfabetizado, serralheiro, natural de SÃO PAULO/SP, nascido aos 21/08/1986, filho de Manoel Pacifico Vieira da Silva e Maria da Conceição Lima, residente e domiciliado na Rua Leonel Pereira, nº 23, Bairro Piçarreira, SÃO PAULO/SP.

1. DA EXPOSIÇÃO DO FATO CRIMINOSO

No processo policial anexo consta que no dia 27 de fevereiro de 2018, aproximadamente às 13h30, na Rua Leonel Pereira, Piçarreira 23, na cidade, o acusado, com sua vontade livre e consciente, aproveitou-se da relação familiar de coabitação para ofender seus companheiros, a integridade física de SRA.

A vítima relatou à delegacia que saiu para resolver alguns problemas, e logo voltou para casa, fez o almoço ao chegar em casa, e foi mandar a filha para a escola. Relatou ainda que, antes de deixar a filha na escola, foi buscar seus documentos pessoais, mas não os encontrou, aproveitou para perguntar ao companheiro, agora acusado, se já tinha visto, ao que respondeu positivamente. .

Na ocasião, a vítima saiu para deixar o filho na escola e, ao voltar para casa, perguntou ao réu se não tinha visto sua mochila, quando o réu fez comentários ofensivos sobre ele, chamando-o de “vagabunda”. "menina" e "cantinho" quenga". A ocasião em que o acusado saiu de casa e disse à vítima para "pegar". O acusado então se aproximou da vítima e começou a atacá-la, enforcando-a pelo pescoço, mas sem deixar cicatrizes. A vítima relatou que foi buscar a chave, e o réu puxou a chave de sua mão, nesse momento tentou segurar o objeto, e sua mão estava levemente arranhada.

DA MATERIALIDADE DELITIVA

2 Durante o inquérito policial, foram ouvidas 02 (duas) testemunhas, a saber: PM (fls. 06/05) e PM (fls. 08/07), e a vítima (fls. 11). Os depoimentos de testemunhas, principalmente os depoimentos das vítimas, ainda demonstram a substância da infração penal, uma vez que em situações de violência doméstica, como neste caso, a presença de testemunhas não é comum, pois a agressão geralmente ocorre na residência do interessado.

3 DA AUTORIA DELITIVA

O acusado, que havia sido interrogado, interrogado e interrogado em campo policial, disse na época: "Eles não se conheciam há três dias; esse fato aconteceu porque seu parceiro disse que ele dormia com outras mulheres, o que não é verdade (.. .)”, conforme (pág. 16/17). Além disso, a identidade do autor do crime ainda é comprovada através do depoimento da vítima, principalmente porque os fatos ocorrem no contexto da violência doméstica, muitas vezes sem a presença de terceiro, razão pela qual as palavras da vítima merecem maior

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